Começou a vigorar na sexta-feira (21) a lei que multa em R$ 127,69 — a partir de terça-feira (1º de novembro) o valor sobe para R$ 195,23 — os motoristas pegos com o som do veículo em volume alto. Além disso, serão computados 5 pontos na CNH do infrator. A principal mudança é não ser mais preciso utilizar o decibelímetro para o agente de trânsito autuar o dono do carro. O coordenador da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito da OAB, Antonio Carlos Imperatriz, considera positiva a mudança na lei porque deverá amenizar a situação do abuso sonoro.
A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não define qual seria o volume ideal. A autuação vale para os condutores que forem pegos “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação”.
Antes, era necessário o uso do decibelímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei – de acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito, usar no veículo equipamento com som em volume não autorizado pelo Contran já rendia multa grave. A partir de 2006, uma resolução determinou que o som permitido não deveria ser superior a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. A nova lei que começou a vigorar na sexta-feira revoga essa norma.
Exceções
A nova lei faz uma exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também entram na exceção veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que autorizados por órgão competente. A resolução também não abrange veículos de competição e os de entretenimento público permitidos a utilizar o som específico em locais de apresentação.
Redução da impunidade
O Contran justifica a mudança na lei por conta das “dificuldades de aplicabilidade operacional da fiscalização e, em decorrência disso, a crescente impunidade dos infratores”. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) explica que, a partir da nova norma, todo e qualquer agente de trânsito poderá registrar a multa ao constatar o ruído, sem a utilização de decibelímetros para medição do nível de pressão sonora.