SÚMULA: Estabelece medidas de contenção de despesas para preservação e equilíbrio das contas públicas, cria a comissão de controle de gastos (CCG) no âmbito municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei da Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/00;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não há ver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais ações prioritárias do município;
CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira que assola o País e a grande maioria dos estados e municípios, caracterizada por recessão econômica, juros altos, retração do PIB e queda das receitas transferidas da União e do Estado para os Municípios, especialmente a redução de ICMS e FPM, além da estimativa de queda dos tributos municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam no período de 180 dias, a partir da corrente data deste Decreto Municipal, suspensas e reduzidas as despesas listadas a seguir:
SUSPENSÕES
ITENS
* Participação de servidores em cursos congressos, seminários e outros eventos congêneres fora do Município, ressalvados os considerados essenciais pela CCG (Comissão de Controle de Gastos), mediante justificativa.
* A celebração de aditivos de contratos administrativos que representem aumento quantitativo de contrato anterior, que não se justifique nesta etapa ou em nível considerado de risco, ou conforme motivação e justificativas aprovadas pela CCG.
* A renovação de assinaturas de jornais e periódicos, excetuados os destinados as unidades escolares.
* Aquisição de móveis e equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados os destinados a instalação e a manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e aprovados.
* A aquisição de passagens aéreas e ou rodoviárias e a concessão de diárias, ressalvadas as motivadas por eminente necessidade públicas e autorizada pelo chefe do executivo e/ou CCG.
* Aquisição de veículos, exceto os veículos adquiridos com recursos de financiamentos, empréstimos e recursos a fundo perdido com aplicação vinculada, ou com a finalidade de saúde e educação.
* O uso de telefones celulares por parte do Executivo, administrativo e das secretarias, exceto nas escolas e ou unidades de saúde, com as devidas justificativas aprovadas pela CCG.
* Ficam suspensas as contratações de servidores temporários, ressalvadas as hipóteses de substituição de servidor por razões de saúde, aposentadoria, ou devidamente motivadas e julgada pela CCG.
* Cessão onerosa de servidores para o governo do Estado do PR;
* Reestruturação de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas.
* A execução de pregões para compras de café e copos plásticos.
* Suspensão de Horas extras, continua valendo.
* Ficam suspensos a contratação de buffet,locação de espaços físicos, excetuadas as ações vinculadas a convênios;
* Ficam suspensos os eventos culturais, esportivos e demais eventos de natureza
comemorativa, que gerem quaisquer dispêndios financeiros ao município, devendo os casos extraordinários ser submetidos à prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo.
Art. 2º. Fica Proibida a utilização da frota de veículos do município nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização, antes das 07:00h e após às 18:00h, ressalvados os casos de serviços de caráter emergenciais e essenciais, ou autorizados pelo chefe do executivo ou CCG.
Art. 3º. As despesas realizadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto serão consideradas não autorizadas;
Art. 4º. Fica formada a CCG (Comissão de Controle de Gastos) pelos secretários da Fazenda, Administração, Compras, Controladoria e um membro do Controle Interno. Tal Comissão apresentará relatório mensal que de forma motivada comprove a redução de custos e despesas.
Art. 5º. Caso necessário e devidamente motivado, poderá ser contratada assessoria técnica específica para dar suporte a CCG, instituída por este Decreto, mediante procedimento licitatório próprio, com respeito a economicidade e legalidade.
Art. 6º. As exceções as regras estabelecidas neste Decreto serão submetidas à deliberação da Comissão de Controle de Gastos e ao Chefe do Poder Executivo
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Este decreto poderá ser revogado, a qualquer momento, apenas pelo chefe do poder executivo se assim achar necessário ou a situação econômica global e repasses governamentais melhorarem o suficiente.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DE JANEIRO DE 2017.
LUIZ FRANCISCONI NETO – Prefeito Municipal