Durou uma semana a alegria de motoristas e motociclistas que precisavam fazer o trajeto entre Rolândia e Arapongas, mas que nĂŁo queriam pagar o pedĂĄgio. A concessionĂĄria Viapar fechou, na manhĂŁ desta segunda-feira (5), um desvio ligado Ă Estrada do Ceboleiro, vicinal que liga Rolândia a Arapongas. Bem cedinho, em torno das 5 horas, mĂĄquinas da concessionĂĄria abriram valas no curso da via e colocaram blocos de concreto para impedir a passagem.Â
HĂĄ cerca de uma semana, essa estrada voltou a ser usada como alternativa nĂŁo pedagiada entre os dois municĂpios.
Essa via foi fechada em 2007 e reaberta no såbado retrasado, dia 27 de maio, por integrantes do movimento Tarifa Zero, formado por pessoas e vereadores de Rolândia e Arapongas. O vereador João Ardigo (PSB), do movimento, lembra que a Estrada do Ceboleiro existe desde 1942, mas foi bloqueada em 2007, com a concessão do trecho da BR 369 para a Viapar.
O parlamentar afirma que a base do “Tarifa Zero” ĂŠ o artigo 5Âş da Constituição Federal, que garante o direito de ir e vir a todos os brasileiros. “Se a pessoa nĂŁo tem dinheiro para pagar pedĂĄgio, fica impedido de chegar atĂŠ a cidade vizinha”, justifica. Ardigo revelou que o movimento se reĂşne nesta terça-feira (6) para decidir o que fazer e que uma ação civil pĂşblica estĂĄ em vias de ser impetrada na Justiça para liberar a passagem para os moradores.
O JR entrou em contato com a Viapar e aguarda manifestação oficial da empresa. Em seu site, a concessionĂĄria aborda âmitosâ do pedĂĄgio, como o Mito 13: Ă obrigatĂłrio oferecer rotas alternativas nĂŁo pedagiadas. No texto, a empresa diz que âEssa ideia nĂŁo tem suporte legal e foge Ă realidade. A tese de que ĂŠ obrigatĂłria a existĂŞncia de via alternativa para poder cobrar pedĂĄgio nĂŁo tem base legal, de acordo com as decisĂľes dos tribunais superiores, para os quais a lei ĂŠ expressa no sentido de nĂŁo existir obrigatoriedade de alternativa grĂĄtis para a cobrança de qualquer tipo de prestação de serviço pĂşblico. As tentativas feitas, em diferentes estados do PaĂs, de acionar a Justiça exigindo vias alternativas gratuitas, embora algumas vezes acolhidas por juĂzes de primeira instância, nĂŁo prosperaram nas demais instâncias, por nĂŁo corresponderem ao que a Constituição e a legislação aplicĂĄvel prescrevem.
Na grande maioria dos casos hĂĄ, inclusive, vias alternativas ao trecho pedagiado, que podem ser utilizadas pelos usuĂĄrios. NĂŁo se deve, no entanto, confundir âvia alternativaâ com ârota de fugaâ. No primeiro caso, a viagem ĂŠ feita sem utilizar nenhum trecho da rodovia concedida. No caso da ârota de fugaâ, o veĂculo usa trecho ou trechos da rodovia concedida e se evade para nĂŁo pagar pedĂĄgio. Esta prĂĄtica irregular constitui infração de trânsito definida no artigo 209 do CĂłdigo de Trânsito Brasileiro.â