Na semana passada, consumidores rolandenses ganharam ações ajuizada no Juizado Especial Cível requerendo indenização da Sanepar por danos morais com base no Código do Consumidor. Como explicaram os advogados Márcio Pierin e Bárbara Thaiz de Fathima Bosi, responsáveis pelas ações, elas são referentes a um período em que a prestadora de serviços deixou seus consumidores sem fornecimento de água em meados de janeiro de 2016, quando Rolândia foi atingida pelas fortes chuvas. “Durante esse período, a Sanepar não usou nenhum método emergencial para poder socorrer a população”, justificou o advogado, que foi o primeiro a entrar com essas ações individuais.
Em março de 2017, a ação recebeu a sentença, que não satisfez os consumidores prejudicados. “O juízo local aqui entendeu que não era cabível o dano moral”, disse Márcio. A partir deste resultado, os advogados recorreram com um recurso inominado em Curitiba, decisão que coube aos juízes da 3ª Turma Recursal, que entenderam que o pedido era cabível, em resultado unânime comunicado na quarta (12). “Os juízes de Curitiba reformaram a sentença de Rolândia”, relatou. “Eles deram provimento ao recurso, modificando a sentença”, explicou Bárbara. De acordo com Márcio, o valor das primeiras ações ajuizadas é de R$ 3 mil. “Não sabemos se vai ter variação de acordo com o uso da pessoa”, destacou. Por ter sido decisão unânime da 3ª Turma, o advogado afirmou que é muito difícil que caiba um recurso nesta sentença. “O tempo que levou essa ação, até a decisão da turma recursal levou aproximadamente um ano”, disse Márcio.
De acordo com os advogados, a Sanepar alegou que o abastecimento foi interrompido por motivos de força maior, como a cidade estava em estado de calamidade pública. “A turma recursal entendeu que isso não exime eles da responsabilidade, porque na verdade existe o contrato entre eles e o consumidor”, afirmou Márcio. A prestadora de serviço ainda tentou justificar que os consumidores estavam aborrecidos com a situação. “O fornecimento de água é um serviço essencial”, contestou Bárbara.
Márcio destacou que não só pessoas físicas, mas comércios como restaurantes e lava-rápidos também podem entrar com ação caso tenham sido lesados pela falta de abastecimento de água, sendo que a ação deve ser no nome do titular da conta de água. “Tem um cliente meu que tem um lava-jato, com certeza o prejuízo dele foi muito maior”, explicou. O prazo para dar entrada na ação é de dois anos após o ocorrido, que neste caso foi em janeiro de 2016. É necessário apenas ter em mãos o comprovante da conta de água do período do ocorrido, para comprovar que é consumidor da Sanepar e documentos pessoais. Mais informações na Advocacia Costa (Av. Salgado Filho, 298) ou pelo e-mail [email protected].