Opinião: Atestado de Acompanhamento Familiar – por Daniel ziroldo

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O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes atestados para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência, ou apresentam atestados médicos de acompanhamento familiar.

Deste modo, não existe previsão legal quanto ao atestado médico de acompanhamento familiar, tampouco se manifesta quanto à obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo, logo, a empresa, não está obrigada a remunerar o tempo de ausência ao trabalho, ou seja, não tem obrigação em abonar a falta, para o acompanhamento de familiares ou de dependentes em consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde. Mesmo que o empregado justifique sua ausência durante o período de comparecimento ao local de atendimento médico, com declaração de comparecimento ou atestado.

Embora não tenhamos a manifestação da norma a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Fonte: Guia Trabalhista.

Daniel H.Berti Ziroldo, conhecido com Bega Jr
., é proprietário do escritório Canadá, em Rolândia e Pitangueiras.

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