A Prefeitura de Rolândia enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei para instituir o Programa de Demissão Voluntária (PDV). A leitura do projeto foi realizada na sessão do dia 14 de agosto e seguiu para a análise das comissões do Legislativo. Fábio Aparecido Teixeira Pinto, secretário de Administração, esclareceu que a medida tem como objetivo diminuir os gastos públicos. “Com a crise de hoje no Brasil, a diminuição dos recursos afetou os moradores, que não têm dinheiro para pagar o IPTU, os encargos da Prefeitura. Isso diminui a receita, mas a folha de pagamento não diminui”, justificou.
O município conta com quase 1900 funcionários: cerca de 1700 concursados, 100 do PSS e 80 cargos comissionados. A folha de pagamento gira em torno de R$ 6 milhões e 300 mil, somando o valor da previdência, o gasto chega a R$ 7 milhões. “Esse é o meio que a gente encontrou de reduzir a Folha, através do PDV”, destacou Fábio. O secretário enfatizou que a medida é voluntária e a aceitação do funcionário do PDV depende da aprovação da secretaria que ele trabalha, da secretaria de Administração e do prefeito.
O servidor que aderir ao programa terá alguns benefícios. “Ele vai ter todas as verbas rescisórias: o salário do mês, se ele tiver férias vencidas, se ele tiver licença prêmio, todos os direitos trabalhistas, isso vai ser pago”, assegurou Fábio. A indenização será paga 50% no momento da publicação da exoneração dele e os outros 50% parcelados em seis vezes sem juros. Os valores variam de acordo com o salário do funcionário. “A cada cinco anos trabalhados ele ganha dois salários do dele, sem descontar nada”, esclareceu o secretário.
Fábio explicou que 115 funcionários da prefeitura estão trabalhando mesmo aposentados. “Eles continuam trabalhando na esperança de ter uma segunda aposentadoria e não é o caso, porque mudou a lei”, afirmou. De acordo com o secretário, o Tribunal de Contas não dá “aparato legal” para demitir esses funcionários, como o PDV poderá ajudar. Além disso, o secretário destacou que servidores que querem fazer concurso em outras cidades também podem aderir ao programa.
Nem todos os funcionários podem participar do programa. As restrições são para quem está em estágio probatório; que solicitou aposentadoria; que esteja respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou que tenha sido condenado à perda do cargo por decisão judicial ou que esteja acumulando ilegalmente remuneração de cargo, emprego ou função, ou que se encontrar em qualquer outra situação irregular. O projeto de lei deve entrar em votação nas próximas sessões. O PDV valerá por 30 dias a partir da publicação, que poderão ser prorrogados por mais 30.