Nos próximos vinte dias, a fiscalização sobre os vendedores ambulantes deverá se intensificar em Rolândia, conforme explicou Maurílio Puliquesi, diretor de tributação da Prefeitura. Essa intensificação abrange vendedores de frutas, salgados, pipoca, hortaliças, cachorro-quente e muitos outros que circulam, especialmente, na área central de Rolândia. Os ambulantes que estiverem irregulares devem procurar a Prefeitura para regularização. “Tem que ter a nota fiscal e origem do produto”, destacou o diretor. Os produtos alimentícios passam também pela licença da Vigilância Sanitária e, por isso, precisam de mais cuidados com sua mercadoria. Quem for notificado e não se regularizar corre grande risco de perder seus produtos. “Se ele persistir e vender a mercadoria sem autorização, infelizmente teremos que apreender essa mercadoria”, declarou Maurílio.
O município também fará a instalação de placas incentivando a regularização, já que a procura está sendo baixa. A previsão do diretor é que na primeira quinzena de setembro as placas já estejam instaladas, contendo as informações da lei complementar n° 17 de 2016. “Vai ter placa na entrada de Jaguapitã e São Martinho, uma na entrada de Londrina e uma na entrada de Arapongas, que vai constar o número da lei para que eles se dirijam à prefeitura para se legalizarem e poderem vender seus produtos”, explicou Maurílio.
Luciano Marchezini, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR), defende a regulamentação dos ambulantes. “A associação não quer que tome nada de ninguém, mas que as pessoas estejam legalizadas assim como os comerciantes que pagam seus impostos e taxas”, afirmou o presidente.
Como é a autorização
O vendedor ambulante que quiser comercializar seus produtos em Rolândia precisa ir ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura e solicitar uma autorização para as vendas. Nesta autorização, deverá constar o nome e endereço do vendedor, número de inscrição, indicação das mercadorias que são objeto da autorização e indicação de como elas serão acondicionadas ou expostas. O custo de um alvará para o vendedor comercializa produtos em cestas é de R$ 11,20 por dia, R$ 74,68 por mês ou por ano, R$ 186,70. Já os vendedores de carrinho de mão precisam desembolsar R$ 14,93 por dia, R$ 89,62 por mês ou R$ 224,04 por ano.
Entre as obrigações do ambulante estão: comercializar somente as mercadorias que constam na sua licença no local e horário estipulados; ofertar mercadorias em perfeitas condições de uso e consumo; não perturbar a tranquilidade pública; não impedir ou dificultar o trânsito no transporte de seus produtos; usar guarda-pó e crachá de identificação e disponibilizar uma lixeira para manter seu espaço limpo, além de portar e exibir o alvará quando solicitado pela fiscalização, mantendo-o devidamente revalidado. Eles são proibidos de expor ou comercializar mercadorias na Rodoviária; estacionar veículos de comercialização e impedir o trânsito nas vias e logradouros públicos transitando ou estacionando com carrinhos ou volumes grandes; vender produtos impróprios para consumo e bebidas alcoólicas; deixar de atender às prescrições de higiene; comercializar produtos fora da licença e próximo a feiras livres; transportar grandes volumes no transporte público e deixar de revalidar seu alvará. Os ambulantes ainda devem respeitar a distância de 100 m de escolas e estabelecimentos que comercializem produtos semelhantes.