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A lei: quem maltrata animais fica longe deles por 5 anos

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Quem infligir dor ou sofrimento a animais domésticos não vai poder ter
animais durante cinco anos. Nova lei foi já publicada em Diário da
República e tem novas penas para maus tratos e abandono.

O crime
de maus tratos ou abandono de animais de companhia passou a ser punido
com outras penas, além da prisão ou multa, e quem lhes infligir dor ou
sofrimento não vai poder ter animais durante cinco anos.

A lei,
publicada em Diário da República, lista um conjunto de penas acessórias
para os crimes contra animais de companhia, tanto os maus tratos, como o
abandono.

Quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos
passa a ficar privado do direito de ter animais num período que pode ir
até cinco anos, e de participar em feiras, exposições ou concursos
relacionados com este tema, por um máximo de três anos.
O
encerramento de estabelecimentos relacionados com animais de companhia e
a suspensão de permissões administrativas, como autorizações ou
licenças relacionadas com animais de companhia, ambos por um período
máximo de três anos, são outras penalizações previstas na nova
componente da lei para os maus tratos ou abandono.

Os maus tratos
“sem motivo legítimo”, já eram penalizados com pena de prisão até um
ano ou multa até 120 dias e, quando resultam na morte, na privação de
“importante órgão ou membro” ou quando afetem de forma permanente a
capacidade de movimento levam à prisão até dois anos ou multa até 240
dias.

Já o abandono dos animais por aqueles que têm o dever de
guardar, vigiar ou dar assistência, ficando em risco a sua alimentação e
outros cuidados, é punido com pena de prisão até seis meses ou multa
até 60 dias.

Fonte: site: Observador

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