Multas para o proprietário de terreno queimado

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Na sessão da última segunda (20), foi aprovado em segunda votação o projeto de lei do Executivo que tem como objetivo coibir as queimadas, punindo os responsáveis com multas A lei seria enviada na quarta (22) para sanção do prefeito. A justificativa para a lei é que as queimadas são uma prática extremamente prejudicial ao ambiente. Além disso, elas também aumentam os atendimentos nas UBSs e no hospital devido aos danos que a fuligem e a fumaça causam à saúde.

A partir da sanção, é prevista a punição para o crime de se atear fogo em mato alto e também em lixo ou folhas secas. A lei entende por queimada os atos de queima de mato ou vegetação seca ou verde para limpeza de terrenos e a queima como forma de descarte dos mais diversos resíduos, como papel, papelão, borracha, pneus, mobília, madeira, folhas, lixo, entulho e outros. A infração é creditada ao executor da queimada, mas caso ele não seja identificado, podem ser responsabilizados o mandante, quem estiver na posse direta do imóvel e o proprietário do imóvel.

O valor da multa aumenta proporcionalmente em relação à área do terreno, partindo de 5 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para cada 125m² de terreno, até o limite de 25 UFMs. Quando a infração ocorrer em vias públicas, o valor da multa será de 7 UFMs. Uma Unidade Fiscais do Município equivale a R$ 74,68, ou seja, a menor multa custará R$ 373,40. Para as infrações cometidas entre os horários das 18h às 6h, aos finais de semana e feriados, a multa será dobrada.

Em casos de reincidência em qualquer infração prevista na lei em um período de três anos, será aplicada a multa em dobro, a cada nova infração, sobre o valor da multa anterior.

A lei também aponta que em situações de incêndio criminoso praticado por um terceiro, o proprietário só poderá se eximir do pagamento da multa mediante apresentação do Boletim de Ocorrência Policial e laudo da secretaria municipal de Meio Ambiente. Para imóveis de entes públicos, será aberto um Processo Administrativo (PAD) para a busca dos responsáveis, aplicando-se as mesmas penalidades previstas na lei aos infratores.

O telefone para denúncia é o 3156-0333 (Meio Ambiente).

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