Projeto de lei de equiparação salarial foi suspenso

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    O projeto de equiparação salarial para 23 servidores da Educação, que foi lido na sessão de segunda-feira (27), foi suspenso a pedido do Poder Executivo e não entrou na pauta da última sessão, realizada na segunda-feira (04). Os funcionários esperavam que o projeto fosse votado, mas, segundo informações, não há recursos para se fazer a equiparação – apesar de que os funcionários só passariam a receber em meados de 2018. Isso se o projeto fosse aprovado. Ainda de acordo com informações obtidas pelo JR, o projeto foi suspenso e não retirado, o que equivale a dizer que pode ser votado em qualquer sessão em 2018 – a próxima sessão, do dia 11, é a última ordinária deste ano.

Entenda

   Em 2011, foram criadas três leis no município de Rolândia: uma referente ao estatuto do servidor (55/2011), outra em relação ao plano de cargo e carreira (59/2011) e outra específica para o plano de cargo e carreira dos profissionais da Educação (60/2011). Nesta época, alguns servidores mais antigos migraram para a nova lei em cargos correlacionados. O que aconteceu com isso foi que alguns funcionários com qualificação menor passaram a receber mais que outros, com graduação maior. Por exemplo: se hoje dois servidores começarem a trabalhar na Educação, um Agente Administrativo da Educação (AADE) – que tem como exigência ter concluído o Ensino Médio – recebe menos que um Agente Operacional da Educação (AOPE), que por exigência deve ter Ensino Fundamental Incompleto.

    Este é o caso de Michel Guebar Gulzow, secretário da Escola Municipal Garrastazu Médici entrou no concurso em 2015 para a função de AOPE. Ele alega que não houve isonomia no salário dos AADE em relação aos novos funcionários do AOPE. “A Educação trabalhava oito horas, e a Prefeitura, somente seis. Na teoria, de oito horas para seis eram 25% a mais e quando montaram a tabela, no valor-base não se manteve esses 25% a mais e no momento, ninguém percebeu porque não havia nenhum funcionário novo de carreira”, explicou Michel. “A partir do momento em que começou a ter concursos para esses cargos, notaram essa diferença”, complementou.

   Em 2016, a carga horária dos AOPE foi reduzida para seis horas a partir de um estudo, mas o salário ainda continua desproporcional em relação ao outro cargo. O reenquadramento que está sendo proposto pela lei 10/2017 de autoria do poder Executivo beneficiará 23 funcionários que estão nesta situação, assim como Michel e Homero José Dias Filho, que trabalha na Escola Municipal Geralda Chaves.

   Como já dito, o projeto foi lido na sessão da segunda-feira (27) e entraria em primeira votação na sessão do dia 04, o que não ocorreu. O objetivo deles com a aprovação da lei é ter a garantia de receber a isonomia salarial, ainda que de forma gradativa, tendo em vista a situação financeira atual do município. “A gente está pleiteando a equiparação, reenquadrar”, justificou Michel. Em valores reais, o salário-base bruto dos AOPE é de R$ 1132,00 e a equiparação que eles solicitam é equivalente ao Técnico de Gestão Municipal, em cerca de R$ 2028,00. Os funcionários do AADE recebem R$ 1146,00.

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