O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) deu um parecer favorável para algumas mudanças na Lei do Código Ambiental de Rolândia. O COMDEMA se reuniu na quarta-feira (09), no Sindicato Rural, para debater as modificações com o engenheiro civil e sanitárias Fernando Fernandes.
A Lei que define o Código Ambiental foi implantada em 2001. As alterações foram feitas para adequar à lei ao Plano de Saneamento Básico, elaborado em 2013 por uma equipe de profissionais.
O ponto principal da mudança é a obrigatoriedade, por parte das loteadoras, de construir a galeria de esgoto antes da entrega do loteamento, mesmo que não seja feita a ligação imediata da rede.
Segundo Fernandes, a entrega do loteamento com o esgoto pronto já é esperada, mas o artigo foi acrescentado para garantir que as loteadoras cumpram a obrigação. “Foi sugerido de se colocar um artigo específico sobre isso porque, muitas vezes, são feitos loteamentos afastados, que não tem o emissário de esgoto”, explica o sanitarista.
Ele relata que a instalação posterior da rede de esgoto gera diversos transtornos, como abrir as calçadas e derrubar árvores, por exemplo. “É muito mais lógico que seja feita na hora de implantar um loteamento”, diz.
A Prefeitura Municipal de Rolândia, a partir da lei, deve fiscalizar os loteamentos e não liberá-los, caso o projeto de rede esgoto não esteja incluído. “Se não tiver o emissário, faz a rede e a deixa seca, até o momento em que houver a coleta”, afirmou Fernandes.