As queimadas sĂŁo um problema constante em Rolândia e mesmo com a lei que estabelece punição, a prática nĂŁo foi coibida. Existem vários terrenos a serem notificados e multados como, por exemplo, os da avenida BrasĂlia e do Vale Verde. AtĂ© o momento, a secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, responsável por este setor, ainda nĂŁo multou nenhum proprietário, mas está se preparando para agir neste sentido. “NĂłs vamos fazer a notificação para o proprietário e, logo em seguida, ele será multado dentro dessa lei”, garantiu Paulo Funasa, tĂ©cnico da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Como explicou Luiz AntĂ´nio Soares, secretário de Agricultura e Meio Ambiente, a partir da notificação, o proprietário tem que apresentar um Boletim de OcorrĂŞncia e o laudo da secretaria para comprovar que a queimada foi criminosa e praticada por um desconhecido. Se a mesma foi realizada por ele ou com sua autorização, ele terá que arcar com a multa. A lei considera queimada os atos de queima de mato ou vegetação seca ou verde para limpeza de terrenos e a queima como forma de descarte dos mais diversos resĂduos, como papel, papelĂŁo, borracha, pneus, mobĂlia, madeira, folhas, lixo, entulho e outros. O valor da multa aumenta proporcionalmente em relação à área do terreno, partindo de 5 Unidades Fiscais do MunicĂpio (UFMs) para cada 125m² de terreno, atĂ© o limite de 25 UFMs. Quando a infração ocorrer em vias pĂşblicas, o valor da multa será de 7 UFMs.
Uma Unidade Fiscal do MunicĂpio equivale a R$ 75,97, ou seja, a menor multa custará R$ 531,79.