SEU DIREITO – por Dr. Flávio Fattori Valério

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A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, fiscaliza os planos de saúde no Brasil, estabelece regras e regula as atividades das operadoras, visando proteger o consumidor e também o equilíbrio das operadoras.

Dentre os deveres determinados pela ANS às operadoras de planos de saúde, está o de disponibilizar profissional médico da especialidade ofertada, dentro da área de cobertura contratada.

Citamos um exemplo: se o consumidor contratou um plano de saúde com área de cobertura regional, é DEVER da operadora disponibilizar médicos especialistas na cidade onde o consumidor desejar ser atendido, ou ao menos em uma cidade vizinha.

A falta de médicos especialistas credenciados nas operadoras de planos de saúde é muito comum, principalmente no interior.

É corriqueiro que nestas situações, o Plano de saúde tente persuadir o beneficiário segurado a deslocar-se para cidades afastadas, geralmente cidades maiores ou capitais, onde há médicos credenciados na especialidade buscada.

No entanto, o consumidor NÃO É OBRIGADO a aceitar tal regra imposta.

O que a ANS delimita para estas ocasiões é que, se não houver um médico especialista credenciado à operadora na cidade onde o consumidor deseja ser atendido, ou em uma cidade vizinha, é obrigação do plano de saúde pagar integralmente os custos de um médico especialista em caráter particular na cidade onde o consumidor desejar.

Este médico pode ser escolhido livremente pelo consumidor.

A regra possui validade para consultas, tratamentos e inclusive cirurgias.

Não deixe que seus direitos sejam usurpados! Procure um advogado de sua confiança, ou entre em contato com a ANS por meio do telefone 0800 701 9656 e faça sua queixa à ouvidoria deste órgão.

Sugestões ou pautas?

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Dr. Flávio Fattori Valério – Advogado – OAB/PR 70.838 – Direito do Trabalho, Cível, Médico e Hospitalar, Empresarial e Família. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Fac. Damásio de Jesus Educacional S/A e Pós Graduando em Direito Médico e Hospitalar.

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