O município de Rolândia tem uma lei que regulamenta a realização de feiras e eventos na cidade. De acordo com a Lei n° 3355/2009, promoters e organizadores devem respeitar algumas regras e critérios na realização de feiras e eventos comerciais em Rolândia. A lei, que disciplina a instalação e funcionamento das feiras ou eventos comerciais temporários na cidade, prevê que o evento só poderá ocorrer mediante a concessão de Alvará de Licença por parte do Poder Executivo Municipal.
Os organizadores precisam apresentar uma enorme lista de documentos para a solicitação do alvará e cumprir vários requisitos. Um deles é que cada stand deverá ter área mínima de 20m², o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de layout e planta do local onde será realizado a feira ou evento. Ainda é exigida a disponibilização de sanitários – feminino e masculino – para cada 300m² de área do imóvel ocupado pela feira ou evento. A organização também deve fazer o pagamento da taxa de concessão de licença no valor estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. O evento deve ter apólice de seguros e a realização do evento deve ser comunicada à Polícia Militar.
Acréscimos à lei
Em 2013, devido à tentativa de realização de uma feirinha do Brás na cidade, foram acrescidas outras exigências: um parecer consultivo da Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR). Consultivo quer dizer que a entidade deve ser consultada – um parecer deliberativo teria o poder de barrar ou liberar qualquer evento, o que não é o caso. Além disso, o prefeito pode negar a permissão do alvará e o pedido de reconsideração pode ser feito no prazo de 24 horas, com igual prazo para resposta.
Multa
Se a feira ou evento não for realizado de acordo com o que regulamenta a lei, a organização e expositores estão sujeitos ao fechamento imediato do local, apreensão dos produtos e bens comercializados e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O infrator ainda fica impedido de promover ou participar de novas feiras ou eventos por dois anos.