Na noite de sexta (11), a PM realizou uma blitz para inibir a ocorrência de crimes e também para a fiscalização de trânsito, na área central, como parte das ações desempenhadas na realização da operação Tiradentes II.
Por volta das 20h40 no Centro de Rolândia, eles avistaram na Avenida Expedicionários, em um veículo Fusca, com equipamento de som ligado em volume extremamente alto, audível da esquina onde se encontrava a blitz, configurando infração de trânsito prevista no art. 228 do Código Brasileiro de Trânsito. Foi sinalizado ao condutor, mediante gestos manuais, que realizasse uma conversão para que a polícia pudesse fazer a abordagem. No entanto, o condutor acelerou, arrancando bruscamente pela Avenida Expedicionários, avançando sobre os cones que bloqueavam a via e o policial militar que orientava o trânsito.
De imediato, foram informadas as demais equipes, que iniciaram diligências no intuito de localizar o veículo, sendo que a equipe Rotam localizou o veículo na rua Almeida Porto, com duas pessoas ao seu lado. Feita a abordagem, nenhum ilícito foi localizado, e o condutor do veículo foi identificado, pois estava com as chaves deste em seu bolso.
Embora não apresentasse sinais de embriaguez, em razão das circunstâncias nas quais os fatos ocorreram, foi solicitado que realizasse exame, que constatou não haver álcool em sua corrente sanguínea.
Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao autor pela prática do crime previsto no Art. 163 do Código Penal – que diz respeito a destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mais especificamente no inciso III, que aponta o dano qualificado contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos. Ele também responderá ao Art. 309 do Código de Trânsito, que trata de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Após a lavratura dos procedimentos administrativos de trânsito, foi encaminhado à cadeia pública deste município, para ser deixado aos cuidados da autoridade policial.