Receptação de veículo e prisão de condutor em Rolândia

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    Na madrugada de domingo (13), a PM realizou uma receptação no jardim Rosângelo. Em patrulhamento, a equipe de serviço visualizou uma motocicleta Honda trafegando em alta velocidade em conduta incompatível com a via de circulação, sendo que sua direção gerava perigo de dano, de modo a pôr em perigo a segurança de terceiros. O farol estava apagado à noite, a moto estava sem retrovisores e o condutor avançou preferenciais de vias, avançou as paradas obrigatórias, ameaçou os veículos e pessoas na via pública.

    Ao ser dado voz de parada pelos agentes de trânsito, o condutor desobedeceu a ordem de parada e tentou se evadir. A equipe, utilizando sinais luminosos e sonoros, realizou acompanhamento tático pela Avenida Ayrton Rodrigues Alves e novamente foi dado voz de parada ao condutor, que de frente a uma casa de shows com uma grande aglomeração, o motorista atirou o veículo sobre as pessoas que estavam sobre a calçada. Os policiais obtiveram êxito na abordagem, foi realizado a prisão do condutor e logo após, foi realizado a busca pessoal, não sendo localizado objetos ilícitos em sua posse.

    Durante a abordagem, o passageiro da motocicleta adentrou ao recinto derrubando o portão de entrada e em seguida tomando rumo a uma mata que faz fundos do local, não sendo possível a sua identificação. Foi relatado pelo condutor que o veículo não é de sua propriedade e que o passageiro da motocicleta seria o responsável pelo veículo. Ele não foi localizado, mas é conhecido no meio policial com diversas passagens. Durante verificação junto ao sistema da Polícia Militar, foi constatado que o condutor preso possui Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, mas estava em situação “permissionado penalizado”, devendo reiniciar o processo de habilitação.

    No sistema também foi constatado que a placa da motocicleta é de outro veículo e ao checar pelo número do motor, foi possível constatar que o veículo se trata da Honda/nx-4 falcon, que possui alerta de furto/roubo, da data 09 de abril de 2018. O condutor possuía várias passagens no meio policial, porém, sem mandado de prisão em aberto. O indivíduo tentou resistir à ação policial, empurrando os policiais e tentando se esquivar e desvencilhar da abordagem.

    Diante dos indícios de autoria e materialidade do fato, foi dado voz de prisão em flagrante pelo crime de receptação e pelo crime de trânsito previsto no Art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata: “trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano” e por direção perigosa de veículo ou embarcação, colocando em perigo a segurança alheia. O preso foi encaminhado para a 29ª Delegacia Regional de Polícia Civil com o veículo.

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