Em vigor desde o fim de 2017, a Lei nº 3824/17 dispõe sobre o Atendimento Preferencial de Pessoas com Espectro Autista, em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares como hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais, em Rolândia.
Para garantir o cumprimento da lei, o setor de Fiscalização da Prefeitura, em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR), está realizando entre maio e junho uma campanha educativa sobre as atribuições da referida lei, esclarecendo e orientando sobre a normativa de incluir a placa prioritária .
A preferência e a prioridade estabelecidas pela lei compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço, inclusive em estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas. A lei também permite a utilização das vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados à pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A lei prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, deverão manter em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres: “Lei Municipal nº3824/17, Mulheres gestantes, lactantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com Transtorno Espectro Autista têm Atendimento Preferencial (placa ilustrativa acima)”.
Nesta semana, a ACIR enviou e-mails alertando seus associados sobre a necessidade de adequação dos estabelecimentos comerciais para ficar em conformidade com a lei nº 3824. A Associação também enviou uma cópia da lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Rolândia e sancionada pelo prefeito municipal no dia 14 de setembro de 2017.