A Câmara Municipal enviou ao Executivo, na quarta (06), o projeto de lei que regulamenta o estacionamento rotativo em Rolândia, após a aprovação em 2ª votação na sessão do dia 04. Agora, o prefeito tem até 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Na prática, com a sanção do projeto, o Executivo autoriza a implantação de um Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago para veículos automotores, motocicletas, motonetas e veículos de transportes de passageiros, que venham a ocupar espaço nas vias e logradouros públicos em Rolândia, conhecido como “Zona Azul”.
Esse serviço será explorado mediante uma concessão. Assim que sancionada a lei, essa permissão já pode entrar em licitação. O prazo para concessão é de cinco anos, prorrogável por igual período, a critério e conveniência do Município.
Sem relação com a lei, mas ainda relacionado ao trânsito do município, o espaço que vai abrigar o Departamento de Trânsito de Rolândia, localizado na Rua Santa Catarina, entre a secretaria de Meio Ambiente e o Conselho Tutelar já está sendo reformado.
A lei – De acordo com a lei, a empresa concessionária deverá, sem ônus para o Município, fornecer, instalar, conservar e substituir os equipamentos empregados no sistema, bem como realizar as obras de sinalização viária e outras que se fizerem necessárias à operação da concessão, conforme contrato.
Em todas as vagas da Zona Azul, nos primeiros quinze minutos, o estacionamento é obrigatoriamente livre e gratuito. Decorrido este tempo o condutor deverá regularizar o estacionamento, sob pena das sanções previstas na legislação. O limite máximo para a mesma vaga é de quatro horas, não sendo permitida sua renovação. Depois das quatro horas, o condutor deverá buscar outra vaga.
Os estacionamentos rotativos funcionarão das 09 às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados entre 09 e 13h. Neste horário, o estacionamento de veículos nos canteiros centrais é proibido. As vagas destinadas às farmácias, laboratórios ou similares serão transformadas em vagas rápidas, de curta duração e uso livre, pelo tempo máximo de 15 minutos de duração e com pisca alerta ligado. Os locais exclusivos para carga e descarga, transporte de passageiros, e aqueles destinados ao estacionamento de veículos automotores e ciclomotores serão demarcados e identificados com placas específicas.
A isenção do pagamento pela utilização do estacionamento é direito de veículos de pessoas com deficiência. Os idosos não ficaram isentos da Zona Azul.
Por lei federal, 5% das vagas serão reservadas para idosos e 2% das vagas são reservadas para pessoas com deficiências.
As motocicletas terão estacionamentos privativos em locais previamente estabelecidos pelo DMT, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora desses locais. Para as bicicletas, serão reservados e sinalizados locais estabelecidos pelo DMT, abrangidos pelo sistema rotativo, espaços nunca inferiores a 3m de extensão, que ficarão isentos do pagamento de tarifa.