possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, o
SINCOVAL sugere:
Que cada hora liberada do trabalho, será compensada com uma hora trabalhada;
Se, no dia 22/06, a jornada normal do trabalhador se inicia, por
exemplo, às 9 horas, serão 3 horas liberadas (das 9 às 12) que poderão
ser compensadas.
Se, no dia 27/06, a
jornada normal do trabalhador é das 9 às 18, com uma hora de intervalo,
serão 4 horas liberadas (das 14 às 18) que poderão ser compensadas; A compensação poderá ocorrer até o dia 14/10/2018.
O intervalo a ser concedido dependerá da carga horária trabalhada no
dia. Quem trabalhar por até 4 horas não tem direito a intervalo. Quem
trabalhar de 4 a 6 horas tem direito a um intervalo de 15 minutos. Quem
trabalhar mais de 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de uma e
máximo de duas horas.
Os empresários que optarem por disponibilizar
televisores para os trabalhadores assistirem aos jogos da copa na
própria loja poderão compensar o tempo aproximado do jogo, ou seja, de
105 a 120 minutos. Atenção: o trabalhador tem o direito de ir para casa
assistir aos jogos, mesmo que o empregador disponibilize televisores
para que assistam aos jogos na própria loja. É uma opção do empregado,
que deverá compensar o total das horas liberadas.