A ACMR – Administração de Cemitérios do Município de Rolândia, por meio do Gestor de Cemitérios, João Alexandre Brunozi, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono.
A notificação está nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 (Artigos 12, 14, 20, 29 e Lei n 2.870/01 artigo 19). São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Após o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Maria V. Faiola (Sepultura 1.588, Quadra 25, Seção 08, Lote 04), Gustavo Durning (9.455, 25, 08, 21), Josevaldo G. Rocha (15.470, 25, 09, 02), Maria da Luz Rocha (18.542, 25, 09, 02), Sibele Aparecida Vicente (15.490, 25, 09, 10), Gentil Januário Bataglia (2.189, 30, 06, 03), João Cellis (2.237, 30, 07, 03), Jacob Galbert (2.229, 30, 07, 07), Salvador Barbagalho Filho (15.803, 30, 08, 08) Izabel Baptista de Campos (17.930, 30, 08, 08) e Jorge Francisco da Silva (15.839, 30, 09, 04).