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Francisconi tem novo pedido de suspensão de CP negado

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    Foi negado o novo pedido da defesa de Luiz Francisconi Neto, prefeito afastado de Rolândia, protocolado junto ao Tribunal de Justiça (TJ), da suspensão da Comissão Processante aberta na Câmara de Vereadores do município, que investiga uma suposta fraude em licitação, entre outras irregularidades na Prefeitura. Anderson Mariano, advogado que defende o prefeito afastado, decidiu entrar com um novo mandado de segurança no TJ depois que a Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio negou um primeiro pedido feito pela defesa. O advogado questionava a indicação de um dos membros da CP pelo vereador João Gaúcho, autor da denúncia.

    De acordo com Mariano, o decreto 201, que regulamenta o processo de cassação de Prefeitos e Vereadores, determina que haja um sorteio para escolha dos membros da Comissão Processante. É justamente essa discrepância explorada pela defesa de Francisconi nesse novo pedido junto ao Tribunal de Justiça.

    Para indeferir o pedido, o desembargador Nilson Mizuta justificou e lembrou que, conforme a nova ordem constitucional, a competência de para legislar sobre o processo de cassação dos mandatos municipais passou para os municípios. “A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de reconhecer que a aplicação do decreto-lei 201 /67 é subsidiária ao que preveem as disposições do Regimento Interno das Câmaras Municipais , e que regulam a instauração de processo de cassação do mandato do Prefeito”, diz a decisão do dezembargador.


 
  Operação Patrocínio e CP
    A Operação Patrocínio, do Gaeco e Gepatria, foi deflagrada no dia 10 de setembro, mas segundo o prefeito afastado, até hoje a defesa não teve acesso a toda a ação, já que estava tudo em papel e houve necessidade de digitalizar o material – o que ainda está sendo feito.

    Já a Comissão Processante foi instalada no dia 29 de outubro e apura o recebimento de dinheiro para um suposto Caixa 2 de campanha de Francisconi, que foi notificado da abertura da CP no dia 12 de novembro – ele teria até a quinta (22) para apresentar sua defesa prévia. Após a entrega da defesa, a CP se reúne para definir se arquiva ou continua com a investigação. Os 90 dias de prazo para o fim da CP também são definidos pelo Decreto Federal 201 de 1967, que regulamenta todo o processo de cassação de Prefeitos e Vereadores.

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