É lei: pet shops devem ter câmeras

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Os pet shops do Paraná são obrigados, com a publicação da Lei 17.949/2014, a instalar câmeras de segurança para gravar os procedimentos de banho e tosa de cães e gatos. A partir desse ano, os pet shops que não atenderem à exigência poderão ser multados em até R$ 10.000,00. 

Thiago Luiz Vicentini, veterinário e proprietário da Clínica Veterinária Mundo Pet, em Rolândia, avalia a lei como benéfica. “A lei é uma segurança para o cliente que tem a preocupação em levar os animais em um pet shop onde não conhecem a equipe. Vai dar mais tranquilidade”, afirma.

Segundo ele, seu estabelecimento já permite que os clientes acompanhem o procedimento de banho e tosa dos animais. “Se acontecem maus tratos em outros estabelecimentos, ver o procedimento sendo feito é bom para que o dono não fique em dúvida se o animal está sendo bem tratado”, relata.

Vicentini conta que sua preocupação sobre a lei é que os clientes confundam métodos de contenção com maus tratos. “Quando o animal é bravo precisamos fazer a contenção, para garantir nossa integridade física. É difícil dar banho em gatos, por exemplo, porque eles arranham”, explica.

O veterinário acredita que possam surgir indagações por parte dos clientes acerca da técnica realizada. Por outro lado, ele acredita que ganhará mais confiança dos clientes antigos e dos novos. 

Vicentini relata que o investimento para a instalação custará entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil. “É um investimento alto. Não espero retorno financeiro, espero tranquilidade e que as pessoas não fiquem desconfiadas”, diz.

A lei
A lei foi proposta pelo deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), em 2013, e sancionada pelo governador do estado no dia 10 de janeiro de 2014. Os estabelecimentos que oferecem o serviço de banho e tosa tiveram dois anos para se adaptar às normas. 

O artigo 2° determina que “a tosa e o banho somente poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços”.

A instalação do sistema de câmeras de segurança é descrita no artigo 3°, que também prevê que os estabelecimentos “permitam o acompanhamento dos serviços pelos clientes através da Rede Mundial de Computadores (internet)”.

As gravações devem ser guardadas por seis meses e ser disponibilizadas aos clientes, caso estes as solicitem.




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