Fim de ano, Natal chegando, férias, viajem de fim de ano, tudo isso e mais as lojas cheias de gente, promoções para todo lado e cartazes anunciando descontos, compõem o cenário mais que perfeito para que deixemos de lado algumas cautelas básicas nas compras.
  LOJA X TROCA DE PRODUTO: a loja nĂŁo Ă© obrigada a trocar produtos sem defeito, ou seja, se determinado comĂ©rcio oferece tal cortesia, cabe ao cliente observar e cumprir as condições impostas para a realização da suposta troca, porĂ©m mesmo assim de preferĂŞncia a loja deverá conter cartazes ou outros meios de comunicação visĂvel ao consumidor, informando da postura adotada.
  DEFEITOS X PRODUTOS: produtos adquiridos que por ventura apresentem defeitos podem ser trocados, porém o lojista, a assistência técnica ou o fabricante possui no máximo 30 (trinta) dias para sanar o problema. Inexistindo a possibilidade de ser solucionado o problema dentro desse prazo, o consumidor tem total direito de exigir outro produto similar, o proporcional abatimento do valor pago ou o seu dinheiro de volta.
  COMPRAS X INTERNET: O cliente quando adquire um produto pela internet (online), tem um prazo de 7 (sete) dias, a partir da data de entrega do produto adquirido para se arrepender do negócio, estando o produto com defeito ou não, e, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor, é obrigado a devolver o dinheiro imediatamente.
  Não podemos nos esquecer também que se o produto adquirido não for instalado no prazo estipulado pelo comerciante ou não for entregue, o consumidor por força do Artigo 35 do CDC pode forçar o cumprimento da obrigação ou, então exigir a devolução do bem e receber todos os valores pagos. O fornecedor também deve garantir a qualidade do seu produto e a eficiência do mesmo, mesmo que a garantia não seja dada no momento da compra pois o Artigo 26, do CDC garante por lei 30 (trinta) dias de garantia para os produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis.
  Amigos leitores não nos esqueçamos também das fraudes em compras usando CPF e nome sem a devida autorização, negativação indevida no SCPC e Serasa, demora e problemas nas entregas de produtos adquiridos, etc. Todo cuidado é pouco.
  Sempre que efetuar uma compra, pagamento, extratos bancários, faturas de cartões de crĂ©dito ou algo do gĂŞnero, primeiramente mantenha bem guardado os comprovantes e tambĂ©m procure efetuar um fotocĂłpia desses comprovantes, pois muitos deles se apagam com facilidade e em caso de algum problema surgir na relação de consumo estes comprovantes servirĂŁo para demonstrar que vocĂŞ, enquanto consumidor, agiu de forma correta na relação frente a empresa.Â
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  O E-mail tambĂ©m Ă© fácil de ser analisado, sendo assim prova robusta, por se tratar de prova escrita. Quando a reclamação for feita em sites, utilize a tecla Prt Sc (Print Screen), para copiar a tela do computador e salvar em arquivo. Outro detalhe importante, Ă© sempre exigir o protocolo de atendimento quando o atendimento for efetuado por telefone, para possĂveis reclamações posteriores.Â
  Por fim, e não menos importante, esclarecemos que problemas sempre vão existir nas relações de consumo, não significando necessariamente que desencadeará em algum tipo de ação judicial.
  É sempre de bom senso que se dĂŞ a empresa um perĂodo razoável para que o problema surgido possa ser resolvido ou, quando houver prazo previsto em lei, aguarde-o. Nas relações humanas erros sempre acontecem. O mesmo acontece no relacionamento com as empresas, e Ă© totalmente possĂvel evitar um litĂgio que inevitavelmente desgastará a ambos, principalmente o consumidor. Mesmo assim o “direito de errar” das empresas nĂŁo lhes concede o direito a desrespeitar o consumidor. E Ă© aĂ que está a extrema importância de se guardar as provas, tal qual como sugerimos acima.
Dr. Flávio Fattori ValĂ©rio – Advogado – OAB/PR 70.838 – Atua no Direito do Trabalho, CĂvel, MĂ©dico e Hospitalar, Empresarial e FamĂlia. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito MĂ©dico e Hospitalar.Â