CONSUMIDOR: CAUTELA AO IR AS COMPRAS DE NATAL

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    Fim de ano, Natal chegando, férias, viajem de fim de ano, tudo isso e mais as lojas cheias de gente, promoções para todo lado e cartazes anunciando descontos, compõem o cenário mais que perfeito para que deixemos de lado algumas cautelas básicas nas compras.

    LOJA X TROCA DE PRODUTO: a loja não é obrigada a trocar produtos sem defeito, ou seja, se determinado comércio oferece tal cortesia, cabe ao cliente observar e cumprir as condições impostas para a realização da suposta troca, porém mesmo assim de preferência a loja deverá conter cartazes ou outros meios de comunicação visível ao consumidor, informando da postura adotada.

    DEFEITOS X PRODUTOS: produtos adquiridos que por ventura apresentem defeitos podem ser trocados, porém o lojista, a assistência técnica ou o fabricante possui no máximo 30 (trinta) dias para sanar o problema. Inexistindo a possibilidade de ser solucionado o problema dentro desse prazo, o consumidor tem total direito de exigir outro produto similar, o proporcional abatimento do valor pago ou o seu dinheiro de volta.

    COMPRAS X INTERNET: O cliente quando adquire um produto pela internet (online), tem um prazo de 7 (sete) dias, a partir da data de entrega do produto adquirido para se arrepender do negócio, estando o produto com defeito ou não, e, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor, é obrigado a devolver o dinheiro imediatamente.

    Não podemos nos esquecer também que se o produto adquirido não for instalado no prazo estipulado pelo comerciante ou não for entregue, o consumidor por força do Artigo 35 do CDC pode forçar o cumprimento da obrigação ou, então exigir a devolução do bem e receber todos os valores pagos. O fornecedor também deve garantir a qualidade do seu produto e a eficiência do mesmo, mesmo que a garantia não seja dada no momento da compra pois o Artigo 26, do CDC garante por lei 30 (trinta) dias de garantia para os produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis.

    Amigos leitores não nos esqueçamos também das fraudes em compras usando CPF e nome sem a devida autorização, negativação indevida no SCPC e Serasa, demora e problemas nas entregas de produtos adquiridos, etc. Todo cuidado é pouco.

    Sempre que efetuar uma compra, pagamento, extratos bancários, faturas de cartões de crédito ou algo do gênero, primeiramente mantenha bem guardado os comprovantes e também procure efetuar um fotocópia desses comprovantes, pois muitos deles se apagam com facilidade e em caso de algum problema surgir na relação de consumo estes comprovantes servirão para demonstrar que você, enquanto consumidor, agiu de forma correta na relação frente a empresa. 
    
    O E-mail também é fácil de ser analisado, sendo assim prova robusta, por se tratar de prova escrita. Quando a reclamação for feita em sites, utilize a tecla Prt Sc (Print Screen), para copiar a tela do computador e salvar em arquivo.  Outro detalhe importante, é sempre exigir o protocolo de atendimento quando o atendimento for efetuado por telefone, para possíveis reclamações posteriores. 

    Por fim, e não menos importante, esclarecemos que problemas sempre vão existir nas relações de consumo, não significando necessariamente que desencadeará em algum tipo de ação judicial.

    É sempre de bom senso que se dê a empresa um período razoável para que o problema surgido possa ser resolvido ou, quando houver prazo previsto em lei, aguarde-o. Nas relações humanas erros sempre acontecem. O mesmo acontece no relacionamento com as empresas, e é totalmente possível evitar um litígio que inevitavelmente desgastará a ambos, principalmente o consumidor. Mesmo assim o “direito de errar” das empresas não lhes concede o direito a desrespeitar o consumidor. E é aí que está a extrema importância de se guardar as provas, tal qual como sugerimos acima.
Dr. Flávio Fattori Valério – Advogado – OAB/PR 70.838 – Atua no Direito do Trabalho, Cível, Médico e Hospitalar, Empresarial e Família. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Médico e Hospitalar. 

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