Contribuintes já podem solicitar isenção do IPTU

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    A partir do recebimento do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e até o dia 01 de abril, o contribuinte pode solicitar a isenção da tarifa. A taxa de coleta de lixo deve ser paga mesmo por aqueles que obtiverem a isenção. O benefício precisa ser renovado de um ano para o outro, ou seja, mesmo quem já solicitou em anos anteriores precisa procurar a Prefeitura novamente.

    Esse atendimento é feito no setor de Tributação da Prefeitura (Avenida Presidente Bernardes, 809), de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Para ser atendido, é necessário pegar uma senha e aguardar, já que o atendimento é feito por ordem de chegada.

    Podem requerer o benefício aqueles que se enquadram na Lei 69/2012 – artigo 203. Os requerentes devem ser aposentados ou pensionistas, que tenham usufruto vitalício sobre o imóvel e atendem aos seguintes requisitos: ser proprietário do imóvel, possuir apenas um imóvel no território municipal e residir nele e não possuir renda familiar superior a dois salários mínimos. Se tratando de imóvel com mais de uma edificação, o benefício corresponderá apenas à moradia ocupada pelo contribuinte.

    Já para os portadores de necessidades especiais, os requisitos são ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal. A solicitação é válida ainda para o contribuinte cujo cônjuge ou descendente incapaz seja portador de uma das moléstias estabelecidas, desde que as demais condições se façam presentes.

    O outro grupo que pode solicitar a isenção são os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, com base na conclusão da medicina especializada. Os requisitos são ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal e residir nele. Caso haja mais de uma edificação, o benefício será válido apenas para a moradia ocupada pelo contribuinte.

    Documentação
    Os documentos necessários para isenção de IPTU são o carnê de 2018, comprovante de residência, comprovante de renda familiar e o xerox dos documentos pessoais (RG e CPF). No caso da casa estar no nome da esposa ou esposo falecido também é preciso levar a certidão de casamento e o atestado de óbito.

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