O Cartório Eleitoral de Rolândia está atendendo das 12 às 19h para atender os eleitores com os serviços de emissão do primeiro título, transferência, regularização e revisão de dados. O endereço do Cartório Eleitoral de Rolândia fica na Rua Ernesto Campaner, 335, Jardim Santa Mônica.
O primeiro título pode ser emitido para jovens a partir dos 16 anos e passa a ser obrigatório ao completar 18 anos. Os documentos necessários são o RG (ou certidão de nascimento ou casamento), CPF e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, internet) no nome do eleitor em ou de alguém mais próximo que tenha vínculo com o eleitor (pode ser comprovado com documentos pessoais ou contrato de aluguel). Para homens dos 18 aos 45 anos fazendo o primeiro título é obrigatório o certificado de alistamento militar.
Para a transferência de título, além de levar RG e CPF ou carteira nacional de habilitação, o eleitor precisa apresentar um comprovante de residência que tenha no mínimo 90 dias e no máximo 1 ano para comprovar que ele está na cidade há pelo menos três meses, como explicou Ronald Santos Leite, técnico judiciário do Cartório Eleitoral.
Ainda é possível atualizar e fazer uma revisão de dados. Para mudança de nome/sobrenome por estado civil, o eleitor precisa levar certidão de casamento ou averbação de divórcio. Para mudar a seção eleitoral para um local mais próximo com comprovante de residência recente.
Também é possível fazer a inclusão do nome social de transexuais e travestis no título eleitoral e alteração da identidade de gênero. Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com qual gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
Também é possível fazer a inclusão do nome social de transexuais e travestis no título eleitoral e alteração da identidade de gênero. Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com qual gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
Os eleitores que não passaram pela biometria e tiveram o título cancelado também podem procurar o Cartório Eleitoral para regularização. Se houver alguma multa porque o eleitor não votou e não justificou ausência, o cartório emitirá uma guia da multa para ser paga em uma agência bancária para proceder a regularização. Também é necessário levar RG e CPF ou carteira de habilitação e um comprovante de residência.
A orientação é que os eleitores já procurem o Cartório Eleitoral para regularizar e não deixem para os últimos meses que antecedem as eleições, período de maior movimento e mais demora no atendimento. É importante lembrar que as próximas eleições, municipais, já são no ano que vem, em outubro de 2020.