Pesquisar
Close this search box.

Cautela: A reforma da previdência não retira direito adquirido

  1. Home
  2. /
  3. Notícias Antigas
  4. /
  5. Cautela: A reforma da...
    Assim como em 1998, com a EC n. 20, expectativa de aprovação de uma nova reforma da Previdência tem causado grande preocupação e ansiedade, em especial, naqueles que estão em vias de se aposentar.

    É preciso ter cautela. O planejamento previdenciário, continua sendo a melhor opção para não perder dinheiro. Para quem já tem direito à aposentadoria, é necessário esclarecer que a reforma não vai retirar os direitos adquiridos, ou seja, não há motivo para pânico.

    Independentemente das mudanças propostas, os trabalhadores não precisam correr para as agências da Previdência Social para se aposentarem de qualquer maneira. A falta de planejamento e estudo, pode gerar um prejuízo financeiro imenso e definitivo. Ademais, apesar de, atualmente, não se falar em outra coisa, uma reforma do sistema previdenciário não ocorre da noite para o dia. Enviado ao Congresso Nacional, o texto será analisado nas comissões da Câmara dos Deputados, antes de ser votada em Plenário. Aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado Federal. Nas duas casas, a reforma precisará de maioria absoluta para ser enviada para sanção do presidente. O caminho é longo.

    É imprescindível analisar a possibilidade de concessão do melhor benefício, ou seja, o mais vantajoso economicamente. Há casos em que o segurado precisa de poucos meses para entrar na fórmula 85/95 (este ano, 86/96 – soma da idade com o tempo de contribuição). Há situações em que falta pouco tempo para comprovação do direito à aposentadoria especial (25, 20 ou 15 anos de trabalho sob a exposição de agentes nocivos à saúde e/ou integridade física). Caso esse segurado se aposente antes de cumprir tais requisitos, poderá sofrer uma perda de até 40% no valor do benefício, em razão da incidência do fator previdenciário.

    Muitos não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório, tempo de atividade rural, tempo trabalhado como menor aprendiz ou estudado em escola técnica podem ser utilizados para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição.

    O portador de doença que dificulte ou inviabilize o trabalho, ou exercício de algumas atividades, requerem menos tempo de contribuição para aposentadoria. Desta forma, a orientação é simples, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário para analisar sua situação e planejar com detalhes sua aposentadoria, para não se arrepender ao fazer um pedido precoce e descuidado.

    Evite a correria desnecessária. Aproveite este momento de mudanças para investir no seu planejamento previdenciário.

Sugestões e informações:

Dra. Badryed da Silva, OAB/PR n. 42.071, especialista, com mais de 20 anos de experiência no Direito Previdenciário, atuando também na área Direito Médico.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: