CCJ discute emenda de não pagamento de salário a agentes políticos afastados está na CCJ

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    A proposta de emenda à Lei Orgânica que determina que prefeito, vice ou vereador que estejam afastados de suas funções por mais de 30 dias percam o direito de receber salários foi lida na 1ª sessão ordinária de 2019, no dia 18 de fevereiro e já está sob análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CCJ). 

    A lei determina que alterações na lei orgânica precisa da formação de uma Comissão Especial, que deverá ter três membros segundo a proporcionalidade e indicação partidária, para relatar a proposta de emenda. “Vai ser dado o parecer na CCJ, determinando que os líderes dos partidos indiquem membros para compor a Comissão Especial”, explicou Valter Akira, procurador jurídico da Câmara Municipal.

    O pedido para a alteração da Lei Orgânica partiu dos vereadores Alex Santana (PSD), Reginaldo Silva (SD), Rodrigão (SD), Andrezinho da Farmácia (PSC) e João Ardigo (PSB) por meio de um protocolo do dia 06 de fevereiro, quando o prefeito Luiz Francisconi Neto (PSDB) ainda estava afastado pela Justiça. “Estamos alterando a Lei Orgânica e acrescentando dois artigos. O artigo 74 A faz menção a prefeito e vice-prefeito: no caso de afastamento por mais de 30 dias, esses agentes não terão direito a seus salários”, explicou Alex Santana. “Essa regra também se aplicará aos vereadores ou vereadoras que estiverem afastado por mais de um mês, pois os doisartigos têm textos semelhantes. O artigo 29 A se refere aos parlamentares”, complementou Ardigo.

    Antes de ir para votação, a Comissão Especial deverá convocar uma audiência pública e a proposta de emenda ainda terá que passar novamente pela CE para só então com o parecer do presidente da comissão, ser votada em sessão ordinária. Entre a primeira e segunda votação, será necessário um intervalo de dez dias. Será necessário o mínimo de seis votos para que a emenda à Lei Orgânica seja aprovada.

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