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Reforma da Previdência: O que muda para as mulheres – por Renata Ferrari

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    A proposta da Reforma Previdenciária, recentemente apresentada pelo atual governo, se aprovada, deve afetar significativamente a vida das mulheres. O impacto se dará, sobretudo, na idade mínima para aposentadoria e nas condições para percepção do benefício de forma integral.

    Apesar de necessária, a reforma tem se mostrado popularmente insatisfatória e, por isso, deve enfrentar resistência de parte dos Deputados, que são agora os responsáveis por apreciar o texto proposto pela equipe econômica do Governo.

    O que se discute, sobretudo, é que a Reforma propõe aumentar a vida útil do trabalhador no mercado de trabalho e dificultar ainda mais os requisitos para concessão do benefício previdenciário. Para as mulheres, as condições propostas são ainda mais questionáveis.

    O texto segue para votação no Congresso às vésperas do Dia Internacional da Mulher, uma data reconhecida por merecidamente homenagear a força e a determinação das mulheres. Com a proposta da reforma previdenciária, há uma justa preocupação do público feminino em ver seus direitos ameaçados.

    Esclarecendo a proposta, a Reforma no Regime Geral da Previdência Social contempla os seguintes aspectos em relação às mulheres:

    Por critérios de idade, na legislação atual, a idade mínima é de 60 anos e de 15 anos de contribuição. Com a nova regra, a idade mínima para a concessão do benefício passa para 62 anos e 20 anos de contribuição, além de que, para que seja possível receber 100% da aposentadoria, será exigido 40 anos de contribuição.

    Por critérios de tempo de contribuição, no modelo atual não há idade mínima, desde que a mulher contabilize, ao menos, 30 anos de contribuição. Já o novo texto, estabelece algumas regras de transição, propondo 3 opções:
• Idade Mínima: em 2019, estipula idade mínima de 56 anos, sendo que a cada ano, a idade subirá seis meses, até atingir 62 anos, em 2031. O tempo de Contribuição permanece em 30 anos.
• Tempo de Contribuição e pedágio: para mulheres que estão a dois anos de pedir o benefício pela regra atual, é possível se aposentar com 30 anos de contribuição, desde que pague um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
• Sistema de pontos: pelo modelo vigente, a fórmula 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição (no caso das mulheres, deve ser de 86 pontos), sofrerá alterações com a alta de um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos, em 2033.

    Para que se entenda, uma mulher, atualmente com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição, conseguiria o benefício integral quando completar 60 anos de idade e 30 de contribuição. Porém, pela nova regra, ela somente conseguirá se aposentar quando completar 62 anos, e mesmo assim, não se aposentaria com o benefício integral, já que não alcançará os 40 anos de contribuição exigidos.

    E, finalmente, para o caso da mulher, enquanto trabalhadora rural, a legislação atual estipula idade mínima de 55 anos, com 15 anos de exercício de atividade rurícola. A proposta da reforma propõe novo critério quanto a idade da mulher, elevando o requisito etário para 60 anos de idade, enquadrando homens e mulheres na mesma condição.

    O que a Reforma deixa de avaliar, é que as mulheres, além de desempenharem suas atribuições em empregos formais e informais, estatisticamente ganhando cerca de 38% a menos do que os homens que executam as mesmas tarefas (IBGE), ainda são incumbidas dos serviços domésticos, como cuidar da casa e da família. Isso leva as mulheres a cumprirem, muitas vezes, jornada dupla, tripla, e a um desgaste muito maior.

    O sistema previdenciário vigente distancia mais o tempo de contribuição entre homens e mulheres, justamente, para diminuir as injustiças inerentes ao trabalho extenuante da mulher em outras esferas, o que acaba resultando num consequente desgaste no exercício da função. Por isso, o tema é tão relevante ao cenário atual.

    É fundamental que as mulheres estejam a par das novas diretrizes e determinadas na busca pelos próprios direitos, no entanto, em caso de dúvidas sobre os critérios de aposentadoria, procure um profissional especialista na área e de sua confiança.

Renata Ferrari é advogada colaboradora no escritório Badryed da Silva Sociedade Individual de Advocacia. Especializada em Direito Civil e Processo Civil pela UEL em 2016. Experiência em Direito Previdenciário desde 2012.

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