Um passeio pela história da aviação mostra que antigamente somente os ricos tinham condição de voar. Mas agora, em pleno ano de 2019, a palavra de ordem na indústria aérea é preço baixo e tecnologia em ponta. Com isto viajar de avião não é mais privilégio de uma classe social apenas.
A baixa nos preços das passagens fez com que os aeroportos se tornassem cada vez mais cheios, principalmente durante as férias escolares, com isto atrasos em voos se tornaram frequentes. Um levantamento feito pelo Núcleo de Jornalismo de Dados do Globo a partir dos microdados de mais de 2,8 milhões de voos mostra que 20 % das partidas ocorrem com atraso.
Consumidor é aquele que adquire mercadoria e serviços para uso próprio ou de sua família, ou seja, no momento que é comprada uma passagem de avião o passageiro se torna consumidor e tem seus direitos garantidos pelo Código do Consumidor Brasileiro e pela Agência Nacional de Aviação Civil. Por isto a importância de conhecer os direitos que envolvem este tipo de transação para poder reivindicá-los.
Com 1 hora de atraso, a companhia aérea tem o compromisso de fornecer a seus passageiros meios de comunicação como telefone e/ou internet para que se possa comunicar o atraso a quem se importa.
Com 2 horas de atraso, a empresa tem por obrigação, além de fornecer os meios de comunicação, prover alimentação, que normalmente é feita através de vouchers que podem ser trocados nas lanchonetes dos aeroportos.
Após 4 horas de atraso, é dever da companhia, além das ações citadas acima, fornecer hospedagem e transporte do aeroporto até o hotel.
Se o voo sofrer atraso e a companhia aérea não agir conforme expressa a lei registre sua reclamação pelo telefone 163 e posteriormente procure o Procon ou Juizado Especial Cível para exigir, judicialmente, eventuais danos materiais e/ou morais. Nesse caso, aconselha-se contar com a ajuda de um advogado.
Mas atenção, para comprovar o atraso ocorrido é necessário guardar os cartões de embarque, registrar o horário que efetivamente partiu o avião e demonstrar os comprovantes fiscais dos gastos que teve no período.
Sugestões e informações:
Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445). Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área do Direito Consumidor, Família e Execução.