A advogada fala

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    “É importante ressaltar ao servidor que tenha recebido a notificação da Prefeitura, que possui o direito de questionar o parecer da procuradoria jurídica municipal e também do Tribunal de Contas do Estado que, apesar de prestar serviços de relevância social, é um órgão administrativo e suas decisões são passíveis de questionamento judicial.

    Considerando que tais servidores se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), a nosso ver, não há qualquer ilegalidade em permanecer no cargo público, porque a fonte dos proventos não está nos cofres públicos do município.

    Ressalvando as situações que envolvem os cargos acumuláveis, o texto constitucional a cumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargos públicos, contudo, tal proibição, se refere as aposentadorias oriundas do regime de previdência dos servidores de cargos efetivos e não as aposentadorias do INSS.

    Os servidores notificados devem continuar desempenhando suas atividades normalmente, e tentar não entrar em pânico, porque a situação em que encontram, não somente, conta com amparo Constitucional, mas também, com favorável e sólido posicionamento dos nossos Tribunais Superiores.

    É urgente que os servidores notificados, tomem nota da data em que receberam a correspondência da Prefeitura e busquem apoio de advogado especializado para elaboração das suas defesas administrativas e tomem as providências judiciais necessárias a evitar sua injusta exoneração.”

 

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