Na tarde da quarta-feira (14), a Vara Criminal de Rolândia negou o pedido de revogação da prisão temporária de Terezinha de Jesus Guinaia, avó de Eduarda Shigematsu (11), encontrada morta e enterrada na garagem de uma casa que pertence a seu pai, Ricardo Seidi, que também está preso.
No documento que negou o pedido, o juiz Alberto José Ludovico afirma que “a solicitação de soltura revela-se prematuro, pois, conforme observado pelo Ministério Público, há ainda diligências em curso da Polícia Civil, dentre elas as mensagens dos diálogos em aplicativos de celulares”.
Segundo Ludovico, “a colheita de provas ainda não concluída justifica a manutenção da prisão, porque somente com a reunião das informações que se busca no caso que envolve um crime grave e que teve altíssima repercussão é que se terá a elucidação dos aspectos ainda obscuros da investigação”.
O juiz também ressaltou que “a alegação de inocência de Terezinha é tema neste procedimento, que tem como foco principal assegurar o êxito das investigações, e, por enquanto, não comporta análise. A prisão temporária é admissível quando há prova da ocorrência de homicídio qualificado, como é o caso da morte Eduarda, e indícios de participação, situação esta que não pode ser totalmente descartada neste momento da investigada”.
Defesa
A reportagem do JR falou com o advogado de Terezinha, que afirmou que pode entrar com um pedido de habeas corpus, depois que o pedido de revogação foi negado.
De acordo com o despacho assinado pelo promotor Hideraldo José Real, Terezinha tinha prejudicado o trabalho da Polícia Civil ao “repassar informações falsas sobre suposto paradeiro da menina quando já se sabia que ela havia morrido”. Essa informação também teria sido confirmada por Seidi durante interrogatório.