Rolândia já conta com uma lei que proíbe a cobrança de valor ou taxa mínima por parte da concessionária de abastecimento de água, que no caso é a Sanepar. O projeto foi vetado pelo prefeito interino Roberto Negrão na época em que foi aprovado pelo Legislativo, mas o veto acabou sendo derrubado posteriormente pela Câmara, que sancionou a lei. Ou seja, apesar de a lei estar vigente, há descumprimento da medida por parte da Sanepar.
A Lei 3.899/2019, de autoria do vereador João Ardigo (PSB), prevê que o consumidor pague exatamente pela quantidade de água que utiliza, não sendo submetido à cobrança de uma taxa mínima. Atualmente, a taxa mínima cobrada pela Sanepar é de 5 metros cúbicos de água, o que dá o valor de R$ 36,51, conforme uma fatura de junho – não importando se o consumidor utiliza de 1 a 4 metros cúbicos, ele pagará por 5m³.
A recomendação é para que o consumidor procure o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rolândia. “Quem se sentir lesado vá até o Procon e faça um protocolo pedindo para que o órgão notifique a Sanepar”, explicou Ardigo. Para entender, basta checar em sua fatura o valor cobrado e a quantidade de água usada e conferir se o valor e os metros cúbicos são correspondentes. “Vá até o Procon com seus documentos pessoais e as três últimas contas de água e faça o protocolo”, instruiu o parlamentar rolandense.
Os protocolos do Procon serão usados para dar entrada em uma ação coletiva, no modelo em que Maringá está reagindo contra o descumprimento da mesma lei de tarifa mínima. “Maringá também instituiu uma multa de R$ 1 milhão para a Sanepar se ela não cumprir essa lei municipal, mas Rolândia não instituiu essa multa. Ainda não”, acrescentou o vereador.
Vale lembrar que o contrato entre o município e a Sanepar já terminou e está em fase de renovação. A prestação de serviços está sendo realizada por um aditivo do contrato vencido. O consumidor pode buscar o Procon de Rolândia de segunda a quinta, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h, na Avenida dos Expedicionários, 291, no 3º andar.