Na quinta-feira (11), a secretaria de Meio Ambiente promoveu uma reunião com representantes de empresas proprietárias de caçambas estáticas e caminhões que promovem coleta de entulhos de construção civil. Essas empresas e pessoas são, em teoria, obrigadas a atender as exigências estabelecidas na lei complementar nº 113/2015. No entanto, na prática, a lei não vem sendo cumprida integralmente. Como relatou o secretário Anderson Buss Cardoso, a reunião foi convocada para mudar essa situação.
A lei determina que as caçambas não fiquem mais de 30 dias no mesmo local, não sejam posicionadas nas calçadas e nem em pontos de coletivo ou táxis. “Pedimos também que eles respeitem o limite operacional de cada caçamba, porque o pessoal coloca muito entulho e lixo, subindo o volume da caçamba e caindo na via”, ressaltou o secretário.
Em relação às características visuais, a lei estabelece que as caçambas tenham cor amarelo vivo nas quatro faces laterais, com identificação e telefone da empresa, além de numeração para controle interno e da secretaria. Elas devem conter também faixa zebrada com tinta ou películas refletivas.
As caçambas não devem oferecer risco nenhum quando estáticas e nem durante seu transporte e retirada. “Queremos ainda que as caçambas tenham cobertura, sejam fechadas com tela ou lona para a proteção”, acrescentou. A secretaria promete fiscalização em todos esses aspectos. “Eles terão um prazo de 30 dias para regulamentar tudo o que estamos exigindo dentro da lei”, concluiu.