A secretaria de Meio Ambiente está preparando notificações para os proprietários de mais de 25 datas ou lotes em que ocorreram queimadas em Rolândia. Até a próxima semana, eles receberão esses avisos, que servem como alerta e antecedem a multa em si, conforme consta na lei das queimadas. Se for constatado que, em alguns desses lotes, o fogo foi reincidente, o proprietário já poderá ser multado.
Com a localização e dados dos proprietários fornecidos pelo departamento de Fiscalização da Prefeitura, a notificação será confeccionada. “Ela é uma medida administrativa. Seguindo a lei, o proprietário tem um prazo para se justificar ou falar que foi fogo criminoso. Ele também já fica ciente que se isso for recorrente, terá a multa”, explicou o secretário Anderson Buss Cardoso.
O objetivo é também entender a motivação da queimada para ajudar a impedir que ela aconteça. “Na área do jardim Vale Verde, ficou constatado que era o mato alto”, contou Anderson. Assim que tiver a confirmação da Fiscalização que a queimada teve como objetivo “limpar” esse terreno, o proprietário deve ser multado
As notificações e multas são baseadas na lei nº 3839, de 24 de novembro de 2017. O diferencial dela é permitir que se puna o proprietário do terreno em que ocorreu a queimada, independentemente de quem tenha colocado o fogo, como diz o art. 4º.
Caso o rolandense presencie um incêndio, deve entrar em contato com a secretaria de Meio Ambiente (3156-0333) e para os Bombeiros (193 ou 3176-0002).