A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos das Leis
que dispõem sobre cemitério, notifica os familiares ou responsáveis dos
túmulos abaixo relacionados, que estão em estado de ruína, a
providenciarem as devidas reformas. O prazo de 60 dias já expirou, mas a
administração do Cemitério concedeu mais 15 dias, a partir da data
desta publicação. Caso as referidas reformas não sejam efetuadas, serão
aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição
dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Sepultura Nome Quadra Seção Lote
18.108 Antonio Alves de Lima 06 09 07
17.633 Nati-morto – pai Leôncio Barboza da Silva 28 01 11
16.819 Mayara Moreira da Silva 29 01 01
16.821 Maritussa Moreira da Silva 29 01 01
16.919 Buque Jones Nóbile 29 02 22
1.937 Nati-morto- Yashimoto 29 04 08
10.970 Flavio M. Vieira 29 05 11
15.564 Alfons Treuler 30 01 17
9.639 Rosa Bento de Oliveira 30 02 14
9.795 Fritz Loeffler 30 03 16
15.656 Lucia Pedro de Mendonça 30 04 06
9.769 Fritz Bussat 30 05 16
2.337 José Ferreira 30 09 19
2.448 Damião Esteves 30 10 13
10.025 Tereza da Silva Assis 30 10 14
2.441 Ana Bertok 30 10 15