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Clonagem e roubo de cartão, quem responde pelos danos?

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    O cartão de crédito e de débito já faz parte da vida da maioria dos brasileiros e o Brasil possui um enorme mercado de cartões. Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) o uso de cartões cresceu 14,5% e atingiu R$ 1,55 trilhão em compras em 2018, o equivalente a 22,8% do PIB (Produto Interno Bruto).

    Com o aumento das transações em cartões de crédito ou débito os roubos e clonagens de cartões também aumentaram. Os criminosos estão cada vez mais ousados na clonagem e roubo de cartões. Mas quando o consumidor tem seu cartão roubado ou clonado e os criminosos realizam compras? Quem responde pelos danos materiais existentes? Será que é o dono do cartão por descuido ou o banco?

    O artigo 14º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quando expressa que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor.

    O que o consumidor tem que entender é que uma das vantagens imputadas aos cartões de crédito ou débito é a segurança. Este é o principal objetivo para que foi criado os cartões. Por isto quando ele sofre um dano material relacionado a roubo ou clonagem do seu cartão, pode receber de volta o valor perdido. Caso tenha seu nome negativado por este motivo, pode receber por danos morais também. Mas o consumidor tem deveres e direitos neste caso.

    O consumidor tem o dever de informar a operadora do cartão o ocorrido, e assim que perceber o roubo ou clonagem do cartão deve tomar algumas providencias. O titular do cartão deve comunicar o fato a administradora e pedir o bloqueio e o cancelamento dele. Deve ainda anotar o protocolo de atendimento, a data e a hora em que pediu este cancelamento. Este protocolo é uma prova aceita pela justiça caso ocorra problemas futuros com este cartão roubado.

    Depois de comunicar o fato a administradora do cartão deve ir até uma delegacia e registrar o boletim de ocorrência relatando o que aconteceu.

    Caso o consumidor tenha feito todos estes procedimentos e mesmo assim tiver danos materiais ou morais não ressarcidos, deve procurar um advogado especialista no Direito do Consumidor para reaver na justiça os valores perdidos. Consumidor fique atento, você tem direitos regulamentados por lei.
Sugestões e dúvidas:

Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445). Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área do Direito Consumidor, Família e Execução.

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