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Direitos especiais aos portadores de câncer: conheça alguns dos benefícios previstos em lei

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    Em meio a campanhas que promovem o debate e a informação sobre a doença, direitos assegurados pela legislação permitem mais qualidade de vida aos pacientes.

    Os meses de outubro e novembro são marcados pelas campanhas conhecidas como Outubro Rosa e Novembro Azul, que se referem, sobretudo, à conscientização da prevenção do câncer de mama e do câncer de próstata, respectivamente.

    Infelizmente, em que pese as campanhas de conscientização que buscam alertar sobre a necessidade do diagnóstico precoce e os riscos que a doença pode trazer, grande parte da população mundial é acometida por diversos tipos de câncer.

    Dados estatísticos comprovam que o diagnóstico precoce do câncer é fundamental para boas chances de sucesso no tratamento, por isso a importância de medidas auto preventivas. Porém, encarar a confirmação da doença é sempre muito difícil e, para enfrentar o tratamento, é necessário muita coragem e determinação. 

    Em meio a tantas complicações, alguns direitos especiais assegurados pela legislação a pacientes acometidos pela doença garantem melhores condições nesta etapa tão penosa. Conheça alguns dos direitos previstos em Lei destinados a pacientes com câncer:

1) Saque do FGTS e PIS/PASEP
Após o diagnóstico do câncer, quem apresenta a fase sintomática da doença, independentemente do tipo, é possível realizar o saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal. Mas, atenção: para o recebimento do PASEP, é necessário possuir cadastro no PIS/PASEP com data anterior a 1998.
A possibilidade de saque também se estende aos dependentes, ou seja, caso uma criança seja portadora da doença, seus pais poderão realizar o saque do PIS/PASEP e dos valores de FGTS constantes na conta.

2) Isenção Do Imposto de Renda na Aposentadoria
É assegurado ao paciente que ele esteja isento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para pleitear esse direito, a pessoa deve se dirigir ao órgão pagador de sua aposentadoria (INSS, Estado, União, Prefeituras, etc), com laudo médico oficial que comprove a doença. 

3) Possibilidade de Quitação de Imóvel Financiado
Para aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do tratamento, que cause sua invalidez, e que possuam um imóvel financiado (dependendo do contrato e do seguro) é possível que haja sua quitação. 
O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. Para solicitar, é necessário preencher os requisitos constantes em sua apólice de seguro e contatar o banco ou a instituição responsável pelo financiamento juntamente à seguradora responsável.

4) Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
O portador de câncer que seja segurado do INSS, independentemente do pagamento de 12 contribuições, possuindo qualidade de segurado, caso esteja incapaz de forma temporária, poderá requerer o benefício previdenciário do auxílio doença.
Caso a doença venha causar a incapacidade total e permanente do segurado, este tem o direito a se aposentar por invalidez. Para constatação da incapacidade do segurado, seja ela temporária ou permanente, é imprescindível a realização de perícia médica no INSS. 
Quando se tratar de aposentadoria por invalidez, caso o segurado necessite de assistência permanente de terceira pessoa, também lhe é devido um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

5) Isenção de IPI, IOF e ICMS por carro adaptado
Nos casos em que o câncer deixa alguma sequela, como por exemplo, alguma limitação de movimento nos membros superiores ou inferiores, o paciente tem direito a comprar um carro adaptado para atender suas necessidades ou um veículo automático e/ou com direção hidráulica.
O carro adaptado é isento do pagamento de IPI, IOF e ICMS. No total, o desconto pode chegar em torno de 20% sobre o valor de mercado do carro. Além das vantagens na compra, o paciente também é isento do pagamento do IPVA.

6) Cirurgia de Reconstrução Mamária 
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas retiradas em razão do tratamento do câncer têm direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária pela rede pública, quando devidamente recomendada pelo médico.
Caso a mulher esteja conveniada a um plano de saúde privado, esse também é obrigado a realizar o procedimento cirúrgico de reconstrução mamária.

7) Seguro de Vida
Alguns seguros de vida fazem cobertura para casos de invalidez permanente, e vale a pena conferir se a apólice possui esse benefício. Para quem é empregado, é importante verificar junto a empresa na qual trabalha se há algum seguro de vida para os funcionários, e se a invalidez está prevista na contratação.

    Além desses direitos, existem diversas outras garantias aos portadores de câncer, tais como: transporte público, preferência nas filas bancárias e em comércios e repartições públicas, serviço de reabilitação profissional, entre outros.

    Porém, muitos desses benefícios dependem da perícia realizada pelo INSS. Em caso de desaprovação da concessão do benefício pela autarquia, muitas vezes é necessário recorrer a um advogado para buscar obter o direito via determinação judicial.

    Para se informar a respeito e saber mais sobre as garantias que legislação prevê nesses casos, é fundamental procurar a ajuda especializada de um profissional do ramo. Assim, com uma boa orientação e amparo legal, o acesso aos benefícios se torna muito mais rápido, fácil e efetivo.
Sugestões e dúvidas:
Dra Renata Ferrari (OAB/PR-62.941). Advogada no escritório Badryed da Silva Sociedade Individual de Advocacia, especializada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina em 2016, atuando na área Previdenciária desde 2012.

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