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Isenção do IPTU pode ser pedida até 30 de março

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    As pessoas que desejam fazer o pedido de isenção do IPTU em Rolândia têm até o dia 30 de março. O setor de Tributação da Prefeitura lembra, porém, que mesmo que a isenção seja concedida, a taxa de coleta de lixo deve ser paga. Para receber o benefício, o aposentado/pensionista, portador de necessidades especiais e portador de determinadas doenças devem se enquadrar em alguns itens (leia abaixo). O atendimento ao público é feito no prédio da Prefeitura, piso térreo, por ordem de chegada e mediante a distribuição de senhas, no setor de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas.

    Podem requerer o benefício os que se enquadram na Lei 69/2012. Os aposentados ou pensionistas devem ser proprietário do imóvel, possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir, possuir renda familiar mensal não superior a dois salários mínimos. Já os portadores de necessidades especiais precisam ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal.

    Os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, com base na conclusão da medicina especializada, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos: ser proprietário do imóvel e possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir.

    No caso dos portadores dessas doenças, uma lei complementar de 2019 acrescentou que a pessoa não deve possuir renda familiar superior a dois salários mínimos, após dedução de gastos com despesas médicas do portador efetuadas, como receita médica em nome do portador, nota fiscal de medicamento e/ou material médico-hospitalar.

    “A pessoa tem de apresentar a nota fiscal de suas despesas com remédios para ver se tem direito ao benefício”, ressalta Maurílio Puliquese, diretor de Tributação, que dá exemplos. “Se a renda familiar é de R$ 3 mil mensais, mas a pessoa gasta R$ 1 mil com medicamentos, comprovadamente, ela tem direito à isenção. Já uma outra com renda de R$ 2,5 mil e gastos de R$ 200 em remédios não tem direito ao benefício”, explicou o diretor.
 
    Os documentos necessários para o pedido de isenção de IPTU (para 1ª isenção) são o carnê de 2020, comprovante de residência e de renda familiar, cópias dos documentos pessoais (RG e CPF). No caso da casa estar no nome da esposa ou esposo falecidos, são precisos, ainda, a certidão de casamento e o atestado de óbito. Mais informações no setor de Tributação da prefeitura (avenida Presidente Bernardes 809) ou pelo fone 3255-8600, sempre das 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

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