Pesquisar
Close this search box.

Decreto altera a lista dos serviços essenciais

  1. Home
  2. /
  3. Notícias Antigas
  4. /
  5. Decreto altera a lista...

    O decreto nº 70, publicado nesta terça-feira (24) pela prefeitura de Rolândia, criou o Comitê de Gestão de Crise para a Covid-19 (CGCC-19) e estabeleceu penalidades e multas para quem descumprir as determinações dos decretos já publicados. Mas não foi só isso, o documento também alterou a lista de serviços considerados essenciais, que manterão os horários normais, mas com a adoção de medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas.

O artigo 8º do decreto 70 estabelece como serviços e atividades essenciais:

Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Serviços bancários (bancos e casas lotéricas);

Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e a assistência social;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na lei federal n.° 13.146, de 6 de julho de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência);

Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industriais e da construção civil, em geral.

O decreto ainda determina que, na realização dos serviços, devem as atividades e serviços elencados ser prestados sempre que possível pela modalidade delivery. Quando não houver essa possibilidade, mas somente por atendimento direto ao público, deverão ser realizados com a adoção de medidas que restrinjam a aglomeração de pessoas, com o distanciamento mínimo de três metros entre uma e outra, com os cuidados estabelecidos nos Decretos anteriores em relação à higienização e demais cuidados.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: