O decreto nº 70, publicado nesta terça-feira (24) pela prefeitura de Rolândia, criou o Comitê de Gestão de Crise para a Covid-19 (CGCC-19) e estabeleceu penalidades e multas para quem descumprir as determinações dos decretos já publicados. Mas não foi só isso, o documento também alterou a lista de serviços considerados essenciais, que manterão os horários normais, mas com a adoção de medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas.
O artigo 8º do decreto 70 estabelece como serviços e atividades essenciais:
Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança privada;
Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Serviços bancários (bancos e casas lotéricas);
Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e a assistência social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na lei federal n.° 13.146, de 6 de julho de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência);
Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industriais e da construção civil, em geral.
O decreto ainda determina que, na realização dos serviços, devem as atividades e serviços elencados ser prestados sempre que possível pela modalidade delivery. Quando não houver essa possibilidade, mas somente por atendimento direto ao público, deverão ser realizados com a adoção de medidas que restrinjam a aglomeração de pessoas, com o distanciamento mínimo de três metros entre uma e outra, com os cuidados estabelecidos nos Decretos anteriores em relação à higienização e demais cuidados.