O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de pagamento de tributos para empresas que optam pelo Simples Nacional. Devido à crise do coronavírus, os vencimentos das cobranças a partir do meses de abril, maio e junho foram adiados para o 2º semestre de 2020.
Os tributos federais abrangidos pela prorrogação são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Segundo o comitê, a partir de agora, os tributos federais que são cobrados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) serão prorrogados para novas datas. Confira como ficou:
“O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020”, explicou Fábio Lopes do Carmo, da ACON – Assessoria Contábil.
“Permanecem sendo exigidos de acordo com os vencimentos originais, os tributos de competência estadual e municipal (ICMS e ISS, respectivamente), conforme nota publicada em no portal da Receita Federal, divulgada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”, complementou Marcio Lopes, também da ACON.
A medida tem como fim acelerar a economia e conter os feitos da crise do novo coronavírus nos Microempreendedores Individuais, em sua maioria autônomos, que terão dificuldade em manter seus rendimentos durante o grave período de instabilidade na economia, ao contrário de funcionários públicos e trabalhadores com carteira, que irão continuar com seus rendimentos de maneira integral ou reduzida.
Para maiores informações sobre esta nova medida e demais esclarecimentos sobre o assunto, os microempresários de Rolândia e região podem entrar em contato com os profissionais da empresa ACON – Assessoria Contábil. Mais informações pelo [email protected] ou pelo 3256-5739