Confira as regras para o recebimento do benefício de R$ 600 que o Governo Federal repassará para uma população estimada entre 24 e 30 milhões de pessoas. Chamado de Coranavoucher, o benefício será para trabalhadores sem carteira assinada, MEIs, desempregados que se enquadrem nos critérios do CadÚnico, entre outras pessoas. A previsão é que custe até R$ 20 bilhões por mês aos cofres públicos.
Inscrição
O texto do benefício prevê que o governo federal ainda deverá regulamentar como o benefício será concedido. Quem não estiver registrado nos cadastros do governo federal, terá de informar, na autodeclaração, a renda da sua família para receber o auxílio. Mas o texto prevê que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada, a funcionar pelo BC (Banco Central). Ainda não há data para inscrição, mesmo depois de o projeto ter sido sancionado pela Presidência da República e ter sido publicado no Diário Oficial da quinta (02). A lei está em vigor, mas precisa de uma regulamentação por parte do governo.
Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. O projeto prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. Mas se a mulher sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
O pagamento será feito através da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios. O sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e a população será avisada quando deve procurar esses locais.
Tem direito ao benefício os trabalhadores que não têm carteira assinada; microempreendedores individuais (MEI); desempregados, que tenham mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e trabalhador intermitente sem vínculo ativo. O Coronavoucher poderá ser pago a até dois membros da mesma família.
Não podem receber funcionários públicos; beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); quem já recebe seguro-desemprego; aposentados ou pensionistas; família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135); família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Já quem recebe o Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).
Verificação da renda
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema até 20 de março. Já os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital, que ainda está sendo criada. Isso poderá ser feito à distância por aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotéricos.