A prefeitura de Rolândia publicou, no final da tarde desta terça-feira (07), um novo decreto reabrindo parte do comércio rolandense, fechado desde o dia 20 de março (na verdade, desde o dia 19, feriado municipal). A partir desta quarta-feira (08), os lojistas poderão abrir seus estabelecimentos normalmente, desde que sigam as recomendações de higienização da Vigilância em Saúde como máscaras para os colaboradores, álcool em gel e não provocar aglomerações, organizando, inclusive, possíveis filas.
A decisão veio depois de um ofício da Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR) e da Câmara de Vereadores, direcionados ao prefeito Luiz Francisconi, que solicitava a reabertura do comércio com restrições. O ofício foi protocolado no início da manhã desta terça. Na sequência, houve uma reunião entre o prefeito, secretários e o presidente da Associação, que traçou o primeiro esboço de uma possível reabertura do comércio. O martelo foi batido, de verdade, durante a reunião do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19, que é realizada todas as tardes no gabinete do prefeito. Ficou acertado que o comércio voltaria a abrir a partir desta quarta-feira, mas com os comerciantes seguindo os protocolos de higienização recomendados pelos decretos anteriores.
O segmento de restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks e similares continuam fechados para atendimento presencial aos seus clientes, atendendo apenas pelo delivery. Abaixo, o decreto na íntegra.
SÚMULA: Altera o Decreto nº. 090, de 06 de abril de 2020, dispondo sobre a abertura controlada do comércio e a continuidade do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do comércio, indústria, de atividades e serviços, públicos e privados, e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a otimização do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19 no Município de Rolândia, novas circunstâncias e fatos que surgiram nas últimas horas;
CONSIDERANDO a manutenção dos cuidados e higienização e uso de EPIs nos estabelecimentos comerciais e industriais em que haja continuidade de suas atividades, mantendo o que foi determinado em decretos anteriores em relação à proteção de funcionários e clientes;
CONSIDERANDO o uso de máscaras pela população na eventualidade de saída do isolamento para circulação fora da residência, por causa necessária e inadiável;
CONSIDERANDO as informações pelo empresariado em relação à inevitável demissão de vários empregados do comércio em geral, pela paralisação em vigor, e a tentativa de manutenção de empregos, o que é corroborado por solicitação da Câmara Municipal de Rolândia para a abertura do comércio, e a necessária redução dos impactos econômicos oriundos da paralisação total do comércio no Município de Rolândia;
CONSIDERANDO o início dos protocolos no Município de Rolândia do tratamento que está sendo realizado no âmbito nacional e internacional com a recomendação do uso dos medicamentos “Hidroxicloroquina” e “Azitromicina”, em pessoas em estado inicial de suspeita de Covid-19, em um centro específico para o recebimento desses pacientes, disponibilizando todos os exames, medicamentos e o rigoroso acompanhamento diário pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, sem custos para os pacientes, através de parceria com as entidades ACIR e CODESE,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o Decreto nº. 090, de 06 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Ficam mantidos fechados até o dia 12 de abril de 2020 os estabelecimentos que não estiverem contemplados na abertura controlada determinada por este Decreto.
Art. 2º – Ficam mantidos os cuidados e higienização abaixo descritos, para todos os estabelecimentos e entidades do Município de Rolândia abaixo descritos:
a) o estabelecimento deverá fornecer álcool em gel de determinar ao cliente que esfregue as mãos, e deverá proceder à mediação da temperatura de cada cliente antes de adentrar ao estabelecimento (se for constatado temperatura igual ou superior a 37,8º, não deverá adentrar ao estabelecimento e o cliente deverá entrar em contato de imediato com a Secretaria de Saúde para instruções);
b) o estabelecimento deverá manter a organização de filas com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, com a sinalização horizontal para o efetivo distanciamento, fazendo uso de pelo menos um funcionário para organizar o referido espaçamento mínimo entre pessoas, o que deve acontecer dentro e fora do estabelecimento, para evitar a aglomeração de pessoas e contato entre elas;
c) o estabelecimento deverá manter continua e permanente higienização das portas e maçanetas do estabelecimento e de teclados, botões e locais de inserção de cartões de débito e crédito.
Art. 3º – Fica determinada a abertura e fechamento dos seguintes estabelecimentos e entidades no Município de Rolândia, conforme consta abaixo:
ALIMENTAÇÃO:
Açougues = aberto
Mercearias = aberto
Mercados = aberto
Supermercados = aberto
Padarias e Panificadoras = aberto
Feiras livres de qualquer espécie = fechado
Feira do pequeno produtor = somente por drive thru
ALIMENTAÇÃO, BARES E RESTAURANTES:
Restaurantes = fechado, somente delivery
Bares e botecos = fechado, somente delivery
Lanchonetes = fechado, somente delivery
Pizzarias = fechado, somente delivery
Sorveterias = fechado, somente delivery
Food trucks = fechado, somente delivery
Lounges = fechado
Locais de happy hour = fechado
MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS e ATENDIMENTOS DE SAÚDE:
Farmácias = aberto
Farmácias de manipulação = aberto
Clínicas de vacinação = aberto
Clínicas e Consultórios de fisioterapia = aberto
Clínicas e Consultórios de massoterapia = aberto
Clínicas e Consultórios médicos = aberto
Clínicas e Consultórios odontológicos = aberto
Clínicas e Consultórios ortopédicos = aberto
Clínicas e Consultórios veterinários = aberto
Clínicas e Consultórios de psicologia e psiquiatria = aberto
Estúdios de Pilates = aberto
Hospitais em geral = aberto
Laboratórios de análises clínicas = aberto
SALÕES DE BELEZA E CENTROS DE ESTÉTICA:
Cabeleireiro = aberto com restrição
Manicure = aberto com restrição
Pedicuro = aberto com restrição
PRODUTOS, CUIDADOS E ALIMENTOS DESTINADOS:
Loja de produtos agropecuários em geral = aberto
Pet shops = somente delivery
POSTOS, ÁGUA, BEBIDAS, GÁS E COMBUSTÍVEIS:
Postos de Combustível = aberto
Distribuidora de água = aberto
Distribuidora de bebidas = fechado, somente por delivery
Distribuidora de gás = aberto
COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL:
Lojas comerciais = aberto, com permanência de até 9 (nove) funcionários
Comércio ambulante = fechado
E-commerces = aberto
Empresas de energia elétrica = aberto
Empresas de saneamento = aberto
Empresas de comunicação e telecomunicação, jornal, rádio e TV = aberto
Agências bancárias e casas lotéricas = aberto
Prestação de serviços em geral = permitido
Serviços de internet = aberto
Depósitos e lojas de material de construção, elétricos, hidráulicos = aberto
Lojas de locação de máquinas e equipamentos = aberto
Serviços funerários = aberto
HOTÉIS E POUSADAS:
Hotéis e pousadas = aberto, com restrição de ocupação em no máximo 50%
CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS:
Salões de festas = fechado
Churrasqueiras = fechado
Quadras esportivas = fechado
Piscinas = fechado
Academias = fechado
Saunas = fechado
Play-grounds = fechado
PARQUES E ÁREAS DE LAZER, MUSEUS E LOCAIS DE ENTRETENIMENTO:
Parques de exposições agropecuárias = fechado
Parques de recreações = fechado
Parques estaduais = fechado
Museus = fechado
Teatro = fechado
Exposições de arte = fechado
Bibliotecas = fechado
Salões de festas = fechado
Salões comunitários = fechado
Casas noturnas = fechado
Shows = não permitido
Boates = fechado
Estádios = fechado
Cinemas = fechado
REUNIÕES E EVENTOS:
Reuniões e eventos em ambientes públicos e privados = não permitido
Reuniões de associações = não permitido
Eventos festivos privados = não permitido
Eventos comerciais = não permitido
Festas, encontros, reuniões em condomínios = não permitido
TEMPLOS RELIGIOSOS E CONGÊNERES:
Celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais = não permitido, exceto atendimento individualizado e assistencial
INDÚSTRIAS:
Indústrias em geral = aberto
OFICINAS:
Oficinas em geral = aberto
Borracharias = aberto
Lava rápido = aberto
CLUBES, ACADEMIAS E CONGÊNERES:
Clubes e associações = fechado
Academias = fechado
ESCRITÓRIOS:
Advocacia, contabilidade e similares = aberto
TABELIONATOS, CARTÓRIOS E UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA:
Tabelionatos e cartórios em geral = aberto
Delegacia de Polícia Civil = aberto
Art. 2º – As Secretarias, órgãos e repartições públicas permanecem fechados para o atendimento presencial ao público, mantendo-se os atendimentos por telefone, email, e pelo protocolo on line que consta do site da Prefeitura.
Art. 3º – Permanecem em isolamento as pessoas com mais de 60 anos, as portadoras de doenças crônicas, as gestantes e as lactantes
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorara por tempo indeterminado, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FRANCISCONI NETO – Prefeito Municipal
MARISA APª MENDES FERREIRA – Secretária Municipal de Saúde