O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) apresentou um Projeto de Lei (986/20) que permite antecipar ou cancelar feriados (nacionais, estaduais ou municipais) diante de grandes catástrofes, epidemias e pandemias, como a do coronavírus. Apesar de abrir essa possibilidade, a matéria determina que a decisão cabe ao presidente, governadores e prefeitos.
A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública e tenham impacto relevante na rotina econômica. Apenas o Natal e o Ano-Novo não poderão ser antecipados nem cancelados.
O autor avalia que o adiantamento e o cancelamento de feriados podem representar uma ferramenta para o governo lidar com o isolamento social imposto como forma de controle à disseminação do coronavírus e retomada da economia.
“A antecipação dos feriados favorece a adesão ao período de isolamento. E, após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional”, argumentou o parlamentar.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse no último sábado (04) durante uma live com varejistas, que em um primeiro momento isso já foi autorizado pelo governo, mas não passou maiores detalhes sobre a informação.
Desta forma, se o projeto for aprovado, os feriados antecipados os partir de terminado o período de quarentena. Por exemplo, o desta sexta-feira (10) já está dentro da quarentena e não teria sentido antecipá-lo. Já o no dia 21 de abril (uma terça), o comércio poderia trabalhar nos locais em que a quarentena acabou, uma vez que esse feriado teria sido “usado” durante a quarentena.
Essa situação poderia ser repetida com o 1º de maio, feriado do Dia Mundial do Trabalho (Sexta-feira); 11 de junho, dia de Corpus Christi (Quinta-feira); 7 de setembro, dia da Independência do Brasil (Segunda-feira); 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida (Segunda-feira); 2 de novembro, dia de Finados (Segunda-feira).