Segundo explicado por Tatiana Figueiredo Correa, gerente executiva da Associação Comercial e Empresarial de Rolândia (ACIR), antes o prazo que o cliente tinha para pagar até seu nome ir para negativação que era de 13 dias. “Essa medida tomada pelo SPC também vai permitir maior negociação entre devedor e credor”, explicou a gerente da Associação.
Ainda conforme divulgado pelo SPC Brasil, a decisão é válida por três meses, a partir do dia 17 de abril, que visa dar mais tempo para que consumidores e empresas buscarem a renegociação e, com isso, ajudar nesse processo seguindo o propósito de fortalecer elos de confiança.
Suspensão de cadastro negativo – A gerente da ACIR também informou que, no dia 09 de abril, foi aprovado o Projeto de Lei n. 675/2020, que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. De acordo com a proposta, a regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.
O texto autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade. Pelo projeto, que será encaminhado ao Senado, o Executivo deverá realizar a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19. O texto agora seguirá para aprovação do Senado Federal.