Com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas: as alíquotas passaram a ser progressivas. A mudança no pagamento iniciou em março deste ano e é válida para os contribuintes empregados, inclusive os empregados domésticos, e para os trabalhadores avulsos.
As novas alíquotas incidem sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do imposto de renda. Confira um comparativo entre as tabelas de contribuição no quadro.
Destaca-se que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, de forma que quem ganha menos, vai contribuir menos e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 por mês pagará 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 955 que excedem esse valor (R$ 85,95). No total, ele contribuiu com R$ 164,33, o que corresponde a 8,22% do seu salário, enquanto na regra anterior seria cobrado 9% sobre o total, que corresponderia a R$ 180,00.
Para os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos, como, por exemplo, síndicos remunerados, motoristas de táxi e de aplicativos, diaristas, pintores e eletricistas) e para os segurados facultativos (maiores de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como, por exemplo, donas de casa, desempregados e estudantes) não há alterações; continuarão pagando as alíquotas existentes anteriormente.
Caso o contribuinte individual ou facultativo tenha como objetivo a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade em um valor superior ao salário mínimo, deverá pagar a alíquota de 20%.
Por outro lado, para aposentadoria por idade com salário de contribuição igual ao valor do salário mínimo, a alíquota será de 5% para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo que pertença a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Gov. Federal (CadÚnico).
Ainda, a alíquota será de 11% para o contribuinte individual e para o segurado facultativo que não se enquadre nos requisitos acima descritos. Nos casos em que o contribuinte individual preste serviços para empresa, esta reterá o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado, e se as remunerações recebidas no mês forem inferiores ao salário mínimo, o contribuinte individual deverá complementar a contribuição.
Para verificar a contribuição efetiva – ou seja, o desconto total sobre o salário de cada trabalhador, o governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet (https://www.servicos.gov.br/calculadora/). Caso haja alguma dúvida, procure um profissional de sua confiança.
VIGÊNCIA DE 01/01/2020 A 29/02/2020
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA INSS
Até R$ 1.830,29 8%
De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 9%
De R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 (teto do INSS) 11%
VIGÊNCIA DE 01/03/2020 A 31/12/2020
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA INSS
Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 7,5%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 (teto do INSS) 14%
Sugestões e dúvidas:
Dra. Priscila Carniel Aguiar (OAB/RS 103.977B). Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade Individual de Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário pela UEL e em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, atuando na área previdenciária desde 2014.