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BO online para crimes da Lei Maria da Penha e estelionato

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    As mulheres já podem registrar crimes de violência doméstica e familiar que se enquadram na Lei Maria da Penha de modo online. A Polícia Civil do Paraná lançou, na quarta (3), a possibilidade de registro pela internet de Boletins de Ocorrência (BO) referentes a estes crimes.

    Segundo o delegado de Rolândia, Bruno Silva Rocha, há muito tempo alguns boletins já podem ser registrados de modo online como o de furto, extravio de documento, desaparecimento de pessoas. Agora, é possível também para o estelionato e para a violência doméstica, esse fornecido exclusivamente para as mulheres.

    “As mulheres, maiores de 18 anos, podem registrar BO no site, em casos lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (ambiente doméstico e familiar)”, explicou o delegado.

    O delegado também alerta que se a situação de violência doméstica estiver acontecendo, ou tiver acabado de acontecer, a orientação não é fazer o boletim online e sim pedir o socorro de imediato. “A mulher deve ligar para o 190 da Polícia Militar para que o atendimento seja urgente, criando a possibilidade da prisão em flagrante do autor”, ressaltou Bruno.

    BO presencial – Bruno ressalta que os crimes mais graves praticados contra a mulher, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio continuam a ser registrados exclusivamente de forma presencial. Mulheres que queiram requerer Medidas Protetivas devem solicitar presencialmente em uma Delegacia da PCPR, devido à gravidade e urgência desses casos. “Lembrando que a orientação de ligar para o 190 de imediato também se estende especialmente aqui nestes casos”, ressaltou.

    Como registrar o boletim?
    As vítimas devem acessar o Portal da PCPR no endereço www.policiacivil.pr.gov.br/BO. Na página há orientações sobre cada tipo de ocorrência que pode ser registrada. O registro pode ser feito por qualquer computador com acesso à internet. Também é possível utilizar celular ou tablet, mas em alguns modelos a visualização pode ficar um pouco difícil.

    As vítimas precisam ter um e-mail válido e os documentos em mãos para fazer o registro. As pessoas que registram BO por meio da internet devem estar atentas aos e-mails que serão enviados pela PCPR. Ao iniciar o registro é necessário incluir um e-mail válido para receber um código verificador. Com esse código, pode-se continuar o procedimento.

    Após o registro ser feito, a vítima receberá um segundo e-mail informando que a solicitação foi concluída. O BO registrado será avaliado por investigadores e delegados, que irão validá-los ou não. Um terceiro e-mail será enviado à noticiante informando se o BO foi validado. Ao ser validado, o boletim será encaminhado para a delegacia da cidade onde ocorreu o fato, e a vítima terá também a possibilidade de imprimir o BO. Se acaso houver informações que precisam ser confirmadas, o e-mail informará o link para que sejam corrigidas. 

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