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Polícia Militar fala sobre perturbação do sossego

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    Recentemente, O Jornal de Rolândia divulgou um texto de opinião sobre a questão da poluição sonora e perturbação do sossego e causou uma chuva de comentários dos leitores. O texto abordava um problema recorrente que atrapalha muitos rolandenses, causado pela falta de respeito de algumas pessoas ao ouvirem suas músicas em altura exagerada, seja nas suas casas, ou em seus carros que deslocam pela cidade.

    Por conta de toda a repercussão gerada sobre o determinado assunto, o JR entrevistou o Tenente Fracaro, do 15º Batalhão da Policia Militar de Rolândia. O tenente explicou mais detalhes sobre a questão e orientou o que pode ser feito por parte da pessoa que sofre com determinada perturbação.

    “Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. E é uma lei antiga e ainda muito utilizada”, explicou.

    Fracaro explica que é importante em primeiro lugar, a pessoa que está sofrendo com a situação tentar uma conversa. “É bom tentar um contato amigável antes, pois são diversas situações. Às vezes é uma festa de aniversário e não uma situação corriqueira. Se a situação for resolvida neste contato, a presença da polícia nem será necessária”, abordou.

    Em segundo lugar, o Tenente orienta que as pessoas que sofrerem com a situação de perturbação também podem entrar em contato pelo telefone 190 ou através do aplicativo do 190. “O diferencial do aplicativo é que fica muito mais fácil de saber quem é o solicitante pois o sistema pede alguns dados que indicam melhor a identificação e é possível colocar maiores detalhes da ocorrência”, explicou.

    Após receber a denúncia, o papel da Policia Militar é deslocar até o local e tentar de imediato um diálogo para que a situação seja resolvida com um acordo. Não cooperando com o diálogo, cabe a polícia analisar a possibilidade de o equipamento sonoro ser apreendido. “Caso seja realizada a apreensão do equipamento, a pessoa também é encaminhada para o batalhão para a confecção de um boletim de ocorrência”, afirmou.

    Em casos de perturbações realmente corriqueiras que atrapalham com intensidade, a orientação é proceder para uma representação judicial. “Existem situações onde o diálogo já foi tentado, mas não resolveu o problema. Quando isso ocorre, nossa orientação é que a pessoa lesada com a perturbação leve o caso para um patamar diferente, pois as vezes, pode ser a única solução”, reforçou.

    Fracaro também afirmou que os policiais estão orientados a enviar a viatura até essa ocorrência, se não houver uma mais urgente e grave. “Nesta semana, fomos em vários lugares nessas ocorrências e fizemos boletins e também orientações. Isso em bares e em casas também”, ressaltou o tenente.

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