Um caso envolvendo abandono animal comoveu todos os moradores de Rolândia na sexta-feira, 05. Um cão de grande porte da raça Rottweiler foi abandonado e deixado acorrentado próximo à chácara Marabu. O cachorro foi encontrado pelo ambientalista Adrian Saegesser, proprietário da chácara, que ligou para o Jornal de Rolândia.
“Na noite de quinta, uma pessoa me avisou que havia um cachorro aqui próximo a chácara, mas eu não imaginava que ele estaria preso. Hoje (sexta) eu me deparei com o animal acorrentado e latindo bastante. Para mim é incrível que alguém tenha prendido o cachorro aqui no meio da noite, embaixo de chuva, sem água, sem comida e machucado. Por favor, não façam isso, quando não puderem cuidar de um animal peçam ajuda”, lamentou Adrian.
Depois de falar com o JR, Adrian acionou a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Meio Ambiente. Colaboradores do Meio Ambiente foram ao local e resgataram o animal, levando-o para a Vetprime, uma clínica veterinária que foi paga pela Associação Mundo Animal de Rolândia (AMAR). Depois de medicado, o cão, que deve ter dois anos, foi levado para a secretaria, “adotado” por um de seus salvadores, o Marcos.
O JR acompanhou o resgate do cachorro feito pela Secretaria de Meio Ambiente até o pós-atendimento na clínica veterinária. Provisoriamente o animal ficaria acomodado na casa do servidor municipal que ajudou no resgate, pois, como o município não possui um local para abrigar estes animais. Entretanto, um morador de Rolândia entrou em contato com este servidor e pediu para adotar o cachorro. O novo dono deste doce e brincalhão rottweiler é proprietário de um sitio e resolveu adotá-lo para morar neste novo lugar. O cachorro já está em seu novo lar e agora poderá ter uma vida tranquila e feliz, como todos os animais merecem.
Além de cruel e desumano, abandonar animais é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes. O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.