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Doe às entidades parte do seu Imposto de Renda devido

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    Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda devido ao governo para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente? A opção está disponível no próprio programa da declaração, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 30 de junho.

    Segundo Fernanda Buranello, diretora da Assistência Social, o município possui uma conta do Fundo da Criança e do Adolescente. “É válido explicar que a partir do momento que o dinheiro doado se torna público, nós temos alguns critérios exigidos pelo Tribunal de Contas. Um destes critérios é que para poder ser beneficiada com a doação, a entidade precisa ter no mínimo dois anos de funcionamento no município”, explicou Fernanda.

    A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda.

    Rolândia conta com oito entidades que estão habilitadas a receber esse recurso financeiro. Quando a entidade for única no serviço prestado ao município – como exemplo a APAE e o Cervin –, recebe todo o dinheiro que for depositado em nome dela. “Quando a instituição presta um serviço que não é exclusivo, os recursos são divididos, mesmo que a doação tenha indicada determinada instituição, como é o caso das entidades que cuidam de crianças como as creches”, afirmou Fernanda.

    Nos últimos dois anos, os rolandenses doaram cerca de 150 mil reais para entidades municipais. O período de dois anos se refere ao mês de março de 2018 até março de 2020. As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

    Como fazer a doação
    Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte opta pelo fundo do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

    No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf. A pessoa também pode falar diretamente com seu contador.

    Também existe a possibilidade de o contribuinte ir direto ao banco fazer a doação para a conta do Fundo da Criança e do Adolescente no município. Os dados são: Banco do Brasil / Agência: 0349 / Conta Corrente: 57291-8. “Depois o doador precisa preencher uma documentação aqui na Secretaria para que a gente possa identificar este doador para poder fazer a prestação de conta para o convênio e sinalizar que esta pessoa fez a doação e já está depositado no fundo”, explicou Fernanda.

    A Secretaria de Assistência Social de Rolândia fica no 3º andar do prédio do Banco do Brasil, na esquina da Avenida dos Expedicionários com a rua Santos Dumont. O telefone é o 3906-1139.

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